Resumo: Caixa paga a parcela de agosto do Bolsa Família aos beneficiários com NIS final 8. Média de R$ 678,35 por família, beneficiando cerca de 19,3 milhões de domicílios. Bahia tem 15 municípios entre 186 em sete estados no pagamento unificado, com explicações sobre parcelas adicionais, regras de proteção e uso do Caixa Tem.
Bahia – A Caixa Econômica Federal informou que nesta quarta-feira (27) foi realizada a parcela de agosto do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 8. O valor médio do benefício ficou em R$ 678,35, alcançando aproximadamente 19,3 milhões de famílias em todo o país.
O pagamento unificado contemplou 186 municípios de sete estados, com destaque para a Bahia, que registrou 15 cidades incluídas nesse ciclo. Em algumas localidades, o crédito foi disponibilizado no último dia 18, especialmente em regiões em situação de emergência ou calamidade pública, conforme a relação divulgada pelas autoridades.
Valor mínimo e acréscimos: o piso do benefício permanece em R$ 600. Além disso, há a estrutura de pagamentos adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz prevê seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. O programa também acrescenta R$ 50 a famílias com gestantes e com crianças de 7 a 18 anos, bem como R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Consulta de datas: no modelo tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar o valor, as datas de pagamento e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas digitais da Caixa.
Regra de proteção: desde junho de 2023, famílias cuja renda aumenta podem receber 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo. A partir de junho do ano passado, o tempo de permanência foi reduzido para um ano. Quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.
Seguro Defeso: desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança está prevista na Lei 14.601/2023, que reestruturou o programa e eliminou esse desconto para o conjunto de beneficiários.
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Crédito: Arte/ EBC
