CNH vencida entre junho e setembro terá validade estendida até dezembro

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Contran estende a validade de ACCs e CNHs vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 para 9 de dezembro de 2026; não é necessária emissão de novo documento. Após 9/12, há 30 dias de carência para renovação sem penalidade. Detrans têm 30 dias para atualizar cadastros no Renach e entidades habilitadas a exames. Foco: direcionar corretamente candidatos e condutores aos procedimentos.

Contran prorrogou, de forma excepcional, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com o novo prazo, esses documentos passam a valer até 9 de dezembro de 2026.

A deliberação do Contran (número 279) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (9).

A prorrogação da validade dos documentos deve ser observada pela fiscalização de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em todo o país.

Porém, essa autorização de prorrogação de validade da CNH e do ACC não se aplica aos condutores suspensos ou cassados.

Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação de que trata esta deliberação.

Após a data limite (9 de dezembro), o motorista ainda terá os 30 dias de carência tradicionais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para efetuar a renovação sem penalidade.

Os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, têm um prazo de 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e de entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas.

Segundo a deliberação, o objetivo é assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores que realizarão estes procedimentos.

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