TCM suspende licitação de monitoramento de trânsito em Feira de Santana

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo — O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de todos os atos do pregão eletrônico nº 026/2026, da SMT Feira de Santana, que visava a contratação de serviços de monitoramento eletrônico do trânsito. A decisão, proferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, impede a assinatura de contrato com a empresa vencedora até nova deliberação. Denúncia da GCT deu início ao processo.

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Feira de Santana, BA — O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de todos os atos do pregão eletrônico nº 026/2026, da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), que visava contratar serviços de monitoramento eletrônico do trânsito. A decisão, publicada nesta quarta-feira (26), foi tomada pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, que deferiu parcialmente uma medida cautelar, impedindo a SMT de assinar contrato com a empresa declarada vencedora da licitação até uma nova deliberação do tribunal.

Conforme informações do TCM-BA, o processo teve origem a partir de denúncia apresentada pela GCT – Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A., que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 026/2026.

A licitação previa a contratação de serviços para implantação e manutenção de equipamentos eletrônicos e sistemas destinados ao controle, gerenciamento e modernização do trânsito, incluindo o monitoramento de velocidade, o registro de infrações por avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestres, bem como a fiscalização de restrição veicular, classificação de veículos e captura de imagens em vídeo.

O contrato também englobava infraestrutura de comunicação, equipamentos, programas de computador e serviços de administração e processamento de multas de trânsito para atender às demandas da SMT.

Além de suspender os atos da licitação, o conselheiro determinou que a SMT encaminhe à TCM-BA a cópia integral do processo administrativo relacionado ao pregão citado, no prazo de cinco dias a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do tribunal.

O superintendente municipal de Trânsito, Ricardo da Cunha Oliveira, deverá ser notificado para cumprir a determinação e apresentar os esclarecimentos que considerar necessários sobre a denúncia.

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