Resumo: PL 278/2026 cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) para incentivar datacenters no Brasil; Câmara aprovou em 25/02; Senado deve votar com urgência, com benefício fiscal de cinco anos na compra de equipamentos, condicionado ao uso de energia limpa; estimativas apontam economia de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026 e movimentação global de datacenters de ~R$ 1,6 trilhão em 2026.
Brasil — O Projeto de Lei 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) para estimular a instalação de datacenters no país, ganhou status de prioridade após encontro entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os chefes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, nesta quarta-feira (26). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 25 de fevereiro e, agora, tramita no Senado, com previsão de requerimento de urgência para que a matéria seja apreciada diretamente no plenário na próxima semana.
Conforme o projeto, as empresas habilitadas ao Redata terão suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos, desde que adotem fontes de energia limpa — como hidrelétricas, solar ou eólica — e estejam em dia com tributos federais.
A estimativa do governo é de uma isenção de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de aproximadamente R$ 1 bilhão nos dois anos subsequentes.
Relator do projeto na Câmara, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) indicou que o mercado mundial de datacenters deve movimentar em 2026 cerca de R$ 1,6 trilhão, com crescimento acima de 10% ao ano; os investimentos estimados entre 2025 e 2030 variam entre 3,7 e 7,9 trilhões de dólares.
Ribeiro também destacou que a matriz elétrica brasileira, com mais de 86% de fontes renováveis, confere ao Brasil uma vantagem competitiva para atrair empresas que desejem reduzir sua pegada de carbono global.
A habilitação no Redata será autorizada pelo Ministério da Fazenda e envolve Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na compra, no mercado interno ou por importação, de componentes eletrônicos e de outras tecnologias da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada.
A empresa vendedora dos equipamentos também poderá ser beneficiada como coabilitada, mas o trecho disponível não detalha todas as condições do benefício.
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