Membro da Bamor é condenado por disparo contra torcedor rival

Escrito por: Diógenes Cunha

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Condenação em Salvador: Daniel Sena Duarte recebe 4 anos e 6 meses de prisão por tentativa de homicídio qualificado contra Iuri Campos Freitas Souza, em contexto de rivalidade entre torcidas. Proibição de frequentar estádios de Bahia/Vitória e locais de transmissão de jogos. Quatro réus são absolvidos.

Salvador – O Tribunal do Júri da 1ª Vara do Júri de Salvador acolheu a denúncia do Ministério Público da Bahia e condenou Daniel Sena Duarte a quatro anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado pela tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra Iuri Campos Freitas Souza. A decisão, proferida em plenário, também impôs a Duarte a proibição de frequentar estádios durante jogos do Bahia e do Vitória, bem como de permanecer em locais públicos onde as partidas são transmitidas ou em pontos de encontro das torcidas.

O crime ocorreu em 11 de novembro de 2018, na Rua Nilo Peçanha, no bairro Calçada, quando o réu dirigia-se à sede da torcida organizada Bamor para acompanhar o clássico entre Bahia e Vitória. Segundo a denúncia, o carro da vítima, vestindo a camisa da torcida Os Imbatíveis, foi bloqueado pelo veículo de Daniel; ele saiu do carro e efetuou duas quentes disparos contra Iuri Campos Freitas Souza, em meio à acirrada rivalidade entre torcidas.

Absolvições e recurso – Ainda no mesmo julgamento, os jurados absolveram Adelmare Santana dos Santos, Talisson de Souza Brito, Iranilson Gomes dos Santos e Vitor Reis Dantas da acusação de participação na tentativa de homicídio. O Ministério Público recorreu da absolvição de Adelmare, argumentando que, por estar dirigindo o veículo no qual estava Daniel, ele teria contribuído para a ação criminosa que visava a vida de Iuri Souza.

As informações foram apuradas a partir de dados apresentados pelo Ministério Público da Bahia e pelo Tribunal do Júri de Salvador, responsáveis pela denúncia, defesa e julgamento.

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