Secretária de Mulheres comenta debate com a OAB sobre uso de transtornos mentais na defesa de agressores, na Antena 1

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Em Salvador, Bahia, a secretária Camila Batista defende letramento jurídico com perspectiva de gênero e cooperação com a OAB-BA para enfrentar defesas que usaram transtornos mentais como justificativa. Grupos reflexivos para homens violentos são destacados, com apoio de psicólogos, enquanto a coluna Saúde Mental no Ar esclarece a diferença entre crime e transtorno mental, incluindo transtornos parafílicos e responsabilização legal.

Salvador, Bahia — Em entrevista à Antena 1 Salvador 100.1 FM, nesta segunda-feira (31), a secretária de Políticas para as Mulheres da Bahia, Camila Batista, destacou a necessidade de letramento jurídico com perspectiva de gênero para lidar com defesas que recorram a transtornos mentais como justificativa de crimes. Ela afirmou que há avanços no diálogo com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) para enfrentar a complexa pauta.

Ações educativas — Camila Batista descreveu os grupos reflexivos para homens autores de violência como rodas de conversa conduzidas por equipes multidisciplinares, com foco na responsabilização e na mudança de comportamento. “A gente tem feito esse acompanhamento para que, mesmo que esses agressores respondam em liberdade, sejam incluídos nos programas dos grupos reflexivos”, afirmou. Ela informou que, nesses casos, os homens costumam ser encaminhados à Justiça para participarem de programas educativos e reconhecerem que suas ações constituem crime. A secretária acrescentou que mantém conversas com a OAB-BA para coibir defesas que atribuam saúde mental como justificativa.

Saúde Mental no Ar — Na mesma manhã, a psicóloga Marta Luzbel explicou que não se pode concluir que todo crime sexual decorra de um transtorno mental. “Crime é uma categoria jurídica, transtorno é uma categoria clínica”, afirmou. Ela definiu o transtorno parafílico e diferenciou-o de outros transtornos, citando entre os mais conhecidos voyeurismo, exibicionismo, pedofilia, frotteurismo, além de sadismo e masoquismo sexual. “Cada transtorno exige características específicas, mas ter o diagnóstico não é justificativa”, ressaltou. Luzbel também afirmou que o transtorno mental não retira a responsabilidade criminal e orientou que quem perceba impulsos que possam colocar em risco a vida própria ou de terceiros procure um psicólogo ou psiquiatra; com vítima envolvida, a responsabilidade legal permanece.

Conclusão — A secretária destacou a importância de ações para coibir e acompanhar os agressores, pois, ao reeducar o abusador, afirma-se a expectativa de que ele não repetirá o crime, seja com a mesma vítima ou com outra, reforçando a interligação entre educação, proteção às vítimas e responsabilização legal.

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