Vitória da Conquista, BA – O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou liminar pedida pela defesa de Sheila Lemos (União), prefeita de Vitória da Conquista, e de Wagner Alves (União), marido da gestora e candidato a deputado estadual, em ação que acusa uso da máquina pública para favorecer a campanha de Wagner.
O autor da denúncia, deputado Dr. Marcos Adriano (PDT), sustenta que, desde 2025, a gestão criou cerca de 140 cargos comissionados para acomodar aliados políticos, ex-candidatos e parentes de vereadores da base, em troca de apoio eleitoral.
Outras informações citadas no processo incluem suposto uso de redes sociais de secretários e servidores para promoção política, além da allegedly promoção pessoal de Wagner durante o Arraiá da Conquista 2026, evento bancado pela prefeitura, no qual ele concedeu entrevistas e teve destaque sem ocupar cargo público municipal.
Decisão do relator — O desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do caso, rejeitou todos os pedidos da defesa. Segundo o magistrado, as acusações de criação de cargos comissionados em troca de apoio eleitoral se baseiam em reportagens e suposições, sem provas concretas de desvio de finalidade nesta fase inicial, o que justificaria interferência na gestão municipal.
Liberdade de expressão — Abelardo Paulo também destacou que restringir a presença de Wagner em espaços públicos violaria seu direito de ir e vir, especialmente por ele ser marido da prefeita, sem evidências iniciais de pedido explícito de voto ou de desvirtuamento da festa. O relatório ainda aponta que publicações em perfis pessoais de servidores estão protegidas pela liberdade de expressão, desde que não haja comprovação de uso de recursos públicos.
Próximos passos — O processo continuará tramitando no TRE-BA para a coleta de provas e eventual julgamento de mérito para definir se houve abuso e quais sanções cabem, como cassação ou inelegibilidade de até oito anos.
