TSE ratifica punição por impulsionamento de propaganda eleitoral online

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo – TSE mantém multa de R$ 10 mil a candidatos de São Gonçalo do Amarante (RN) por propaganda negativa em redes sociais durante as eleições de 2024.

Decisão reforça entendimento de que propaganda online com conteúdo negativo é vedada na pré-campanha e no período eleitoral.

Os réus são Jaime Calado Pereira dos Santos (prefeito) e Flávio Henrique de Oliveira (vice).

Penalidade envolve Facebook e Instagram; alcance de 10 mil a 15 mil impressões em seis dias.

TSE reiterou, nesta terça-feira, 22, a decisão do TRE-RN que multou Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, eleitos prefeito e vice de São Gonçalo do Amarante (RN), nas eleições municipais de 2024. A punição é de R$ 10 mil pela veiculação de propaganda eleitoral com conteúdo negativo contra adversários nas redes sociais, durante a campanha.

Por maioria, o pleno do TSE acompanhou o voto divergente do ministro Floriano de Azevedo Marques, vencidos o relator Dias Toffoli e André Mendonça.

No voto-vista, Floriano ressaltou que a propaganda na internet só deve promover candidatos e seus respectivos partidos, não veicular conteúdo negativo sobre adversários, mesmo quando se trate de fatos públicos e notórios.

Para configurar propaganda irregular fora do previsto na Lei das Eleições, basta o impulsionamento de conteúdo com clara feição negativa contra adversários, conforme entendimento do tribunal, o que valida a aplicação da multa.

A decisão também levou em conta que houve uso simultâneo de duas plataformas — Facebook e Instagram —, com alcance entre 10 mil a 15 mil impressões e duração de seis dias, o que fundamentou o valor da sanção.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

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