Resumo: O TST iniciou o julgamento do dissídio coletivo de greve movido pela ECT contra as federações que representam os trabalhadores. O processo foi suspenso para análise de documentos sobre abusividade da greve (18). Retornará no dia 24, às 15h30, no TST. A liminar mantém 80% do efetivo em atividade por unidade, com multa diária de R$ 100 mil; abrangendo atendimento, tratamento, transporte, distribuição e apoio indispensável.
Palavras-chave: Correios, greve, TST, dissídio, abusividade, multa, 80% do efetivo
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a julgar, nesta segunda-feira (21), o dissídio coletivo de greve apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra as federações que representam os empregados da estatal.
No entanto, o julgamento foi suspenso para que as federações analisem documentos que tratam do pedido de abusividade da greve, apresentado na última sexta-feira (18).
O processo deve retornar para julgamento na próxima quinta-feira (24), às 15h30, no TST. Até lá, permanece a decisão liminar do presidente do tribunal, o ministro Vieira de Mello Filho, que determinou a manutenção de 80% do efetivo dos Correios em atividade por unidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A medida abrange as unidades de atendimento, tratamento, transporte, distribuição e administrativas ou de suporte indispensáveis à continuidade da cadeia postal.

