TSE, em decisão liminar, determinou a remoção de publicações de Eduardo Bolsonaro que associam as urnas eletrônicas a suposta fraude. A ordem, proferida pelo ministro Kássio Nunes Marques, depende de confirmação pelo plenário. A ação envolve a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e medidas a plataformas digitais.
Brasília – O ministro Kássio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de publicações feitas por que apontam suposta manipulação do sistema eletrônico de votação brasileiro. A decisão liminar, divulgada nesta segunda-feira, ainda precisa do aval do plenário para confirmação.
A medida atendeu a um pedido da Federação Brasil da Esperança — formada pelos partis PT, PCdoB e PV —, que denunciou as postagens do ex-deputado, nas quais ele sustenta que os arquivos da inteligência norte-americana evidenciam fraude nas eleições da Venezuela entre 2004 e 2020.
Na decisão, o ministro destacou que as falas de Eduardo repetem uma linha de questionamento sobre a inviolabilidade das urnas, ao afirmar que “Só numa ditadura há assuntos proibidos” e que a atual situação brasileira pode sofrer pressão maior sobre o voto eletrônico.
Um discurso semelhante foi registrado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) durante evento com diplomatas em Brasília, em julho deste ano, reforçando a ligação entre o sistema venezuelano e as urnas brasileiras — uma associação já desmentida pelo TSE em 2017, 2020, 2022 e 2026.
Para o ministro, as publicações apresentam caráter enganoso e descolam fatos já esclarecidos pela Justiça Eleitoral, buscando plantar dúvidas sobre a integridade do processo. A decisão determina a remoção do conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa, além de proibir Eduardo de reiterar ou republicar a associação entre a Smartmatic e o sistema eletrônico de votação brasileiro, ou qualquer afirmação semelhante que ponha em risco a credibilidade do processo eleitoral.
O ministro também ordenou o envio da decisão às principais plataformas de redes sociais e provedores de aplicativos, para que adotem medidas contra a veiculação, compartilhamento, ou impulsionamento de conteúdos que repetirem a ligação entre a Smartmatic e o voto brasileiro.
