MPF recomenda suspensão de licitação referente a construção de prédio anexo a Escola Politécnica da UFBA

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Reitoria da Universidade Federal da Bahia (UFBA) solicitando a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 90001/2026. A licitação visa à contratação integrada para as obras da segunda etapa do edifício anexo da Escola Politécnica. O empreendimento está vinculado ao Plano de Reestruturação e Reorganização da Escola Politécnica (PREP), que define a distribuição dos espaços físicos e a organização acadêmica da unidade.

Conforme apontado pelo procurador da República Fabio Conrado Loula, a reestruturação das unidades depende da aprovação formal do Conselho Universitário (CONSUNI), o que ainda não ocorreu. A própria Procuradoria Federal junto à UFBA já havia emitido parecer alertando sobre a insegurança jurídica de licitar a obra integralmente sem a validação dos colegiados, sugerindo limitar as intervenções ao “escopo certo”, obras de infraestrutura básica e áreas comuns independentes.

Além disso, o MPF identificou divergências internas entre a Superintendência de Meio Ambiente e Infraestrutura (SUMAI) e a própria Direção da Escola Politécnica sobre a conformidade do projeto com o que foi aprovado pela Congregação da unidade. Para o órgão federal, dar seguimento a uma contratação de elevado valor financeiro em meio a incertezas decisórias pode gerar prejuízos aos cofres públicos e situações de difícil reversão.

Determinações do MPF

Na recomendação, o MPF orientou que o reitor da UFBA adote as seguintes providências:

  • Abstenha-se de praticar ou autorizar atos de prosseguimento da licitação voltados à efetiva contratação, incluindo homologação, adjudicação, assinatura de contrato ou emissão de ordem de serviço);
  • Mantenha a licitação suspensa até a aprovação definitiva do PREP e a definição do projeto pelas instâncias competentes, permitindo apenas intervenções de conservação e segurança do imóvel;
  • Formalizar a cadeia decisória, indicando a autoridade competente para deliberar sobre o tema, motivando a compatibilidade entre o projeto e as decisões da Congregação;
  • Ajuste os documentos licitatórios ao plano que for formal e definitivamente aprovado pelos órgãos colegiados.

O reitor da UFBA tem o prazo de 10 dias úteis para informar se acatará a recomendação e quais medidas serão tomadas. O descumprimento injustificado poderá motivar a adoção de medidas judiciais por parte do MPF.

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