Resumo: Itália aprova decreto que restringe a presença de estudantes sem cidadania ou com baixo domínio da língua em escolas, proibindo niqab e burca em salas de aula. 30% é o teto para esses alunos no ensino fundamental I/II e no ensino médio, com aplicação imediata e validação parlamentar em até 60 dias. Governo, liderado por Giorgia Meloni, afirma que medida busca igualdade de oportunidades; oposição contesta.
A decisão, anunciada pela oposição e pelo Ministério da Educação, impõe que o teto de 30% se aplique aos estudantes sem cidadania italiana ou sem pleno domínio do idioma no primeiro ciclo do fundamental e no ensino médio. Quando esse percentual for atingido, caberá às autoridades locais realocar os alunos para escolas próximas, ainda que o remanejamento prático permaneça indefinido. Onde esse reordenamento for inviável, poderão ocorrer exceções para oferecer aulas suplementares de italiano, conforme detalhado pela imprensa internacional citada pela edição brasileira.
Segundo informações do The New York Times, divulgadas pelo O Globo, o decreto também determina que o teto de 30% se aplique apenas ao início do ensino fundamental I, II e ao ensino médio, com decisões de redistribuição cabendo às autoridades locais. A lei entra em vigor já a partir do próximo ano letivo e não altera a formação das turmas existentes, segundo o texto divulgado pela presidência.
Em defesa da proposta, Meloni descreveu o decreto como uma “ferramenta de bom senso” para ampliar oportunidades iguais. O ministro da Educação, Giuseppe Valditara, afirmou que o teto tem um viés “estritamente linguístico”, afastando motivações ligadas à nacionalidade dos estudantes.
A oposição reagiu com críticas contundentes. Elly Schlein, líder do Partido Democrático, chamou a medida de ideológica, dizendo que o governo usa a pauta para mascarar falhas estruturais da educação pública. O momento coincide com a busca de Meloni por equilíbrio entre conservadorismo da base e cobranças de setores mais à direita da coalizão.
Quanto às vestimentas, o decreto veda explicitamente a presença de alunas trajando niqab ou burca durante as aulas, mas não impede o uso do hijab (véu que não oculta o rosto). A administração federal sustenta que a restrição visa promover equilíbrio de gênero, enquanto não há legislação específica anterior ao tema; até então, vigia uma norma de 1975 que tratava da identificação dos cidadãos.

