Advogado protocolou no STF um agravo para reabrir denúncia por genocídio contra Jair Bolsonaro durante a pandemia; arquivamento inicial ocorreu em 2021 pelo ministro Marco Aurélio Mello. O pedido de retomada foi apresentado em 2024 e reiterado em 2025; o relator André Mendonça ainda não analisou. A defesa exige andamento célere, mantendo tom crítico à demora processual.
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STF, Brasília — Um advogado protocolou, na manhã desta segunda-feira (7/9), no Supremo Tribunal Federal (STF), um agravo para reabrir a denúncia por genocídio contra o ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia. O processo havia sido arquivado em fevereiro de 2021, pelo então ministro Marco Aurélio Mello.
A defesa, liderada pelo Fábio de Oliveira Ribeiro, relatou ter solicitado a retomada da tramitação em setembro de 2024, após o caso ter ficado parado por mais de um ano, e repetiu a cobrança em setembro de 2025. O advogado afirmou que a demora impede o andamento necessário à apreciação da denúncia.
“Foi inútil invocar no caso em tela o disposto no art. 111, do Regimento Interno do STF, no art. 5º, LXXVIII, da CF/88 e no art. 4º, do CPC. Ao que parece, o lentíssimo relator não se deixa impressionar por dispositivos que ele deveria ter obrigação de cumprir e fazer”, escreveu o advogado.
Ao detalhar a estratégia, Ribeiro disse não ter religião e afirmou que, até então, limitava-se a invocar fundamentos jurídicos. Diante da ausência de movimentação, porém, decidiu recorrer a medidas consideradas atípicas na tentativa de pressionar o andamento do caso.
Em outra passagem, o advogado afirmou: “Sendo assim, o requerente invoca aqui a força irresistível de todos os deuses infernais greco-romanos, o poder obscuro invisível dos Orixás Afro-Brasileiros e a ira dos fantasmas de 700 mil mortos durante a pandemia”, ressaltando a cobrança por uma decisão do relator. A peça também aponta que, originalmente, o arquivamento ocorreu sem análise sobre a prática de genocídio por parte de Bolsonaro.
A defesa sustenta que o agravo é necessário para retomar a tramitação. Até o momento, o novo recurso não foi examinado pelo ministro André Mendonça, que atua como relator no processo.
