Licença ambiental para novo cemitério vertical e crematório em São Cristóvão é aprovada pela prefeitura de Salvador

Escrito por: Diógenes Cunha

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Sedur concede a Licença Ambiental Unificada para o Cemitério Memorial Salvador, em São Cristóvão, Bahia. Obra prevê cemitério vertical e crematório, em terreno de 14.600 m²; licença válid­a por 4 anos, sujeita a 38 condições técnicas e sanitárias. Medidas incluem monitoramento de emissões, tratamento de água e controles de ruído e trânsito no entorno.

São Cristóvão, Bahia – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) oficializou a concessão da Licença Ambiental Unificada para a construção do Cemitério Memorial Salvador, gerido pela Memorial Salvador Planos Funerários Ltda. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município, conectando a autorização aos passos do projeto e às exigências públicas associadas.

O empreendimento será instalado na Avenida Aliomar Baleeiro, ocupando um terreno de 14.600 m², com 1.772,11 m² de área construída. A autorização ambiental possui validade de quatro anos, mas o início das obras e a futura operação dependem do atendimento a 38 condições técnicas, urbanísticas e sanitárias impostas pelo poder público.

Rigor ambiental e sanitário – Dentre as exigências, há o controle de emissões atmosféricas com monitoramento contínuo do crematório. Laboratórios credenciados deverão realizar medições periódicas nas chaminés para assegurar que gases como monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio, bem como material particulado e odores, permaneçam dentro dos limites legais.

Segurança no sepultamento – O projeto prevê a apresentação anual de laudos técnicos que atestem a integridade estrutural e a impermeabilidade dos gaveteiros (sepulturas verticais), com o objetivo de evitar qualquer vazamento durante o processo de decomposição.

Tratamento de água e esgoto – A concessionária deverá instalar um sistema individual de tratamento capaz de manejar os efluentes sanitários comuns e os líquidos gerados pelas atividades de tanatopraxia, assegurando compatibilidade ambiental e segurança hídrica.

Impacto urbano e vizinhança – Para minimizar transtornos ao entorno, a Sedur definiu medidas de controle de impacto, incluindo o controle de ruídos, a sinalização adequada e a organização do trânsito local, com restrição de operações de carga e descarga nos horários de pico. A expectativa é reduzir incômodos à população de São Cristóvão durante as fases de construção e operação.

O conjunto de normas visa assegurar a conformidade ambiental, a segurança das estruturas e a qualidade de vida no entorno, alinhando o empreendimento aos padrões de fiscalização e às exigências sanitárias vigentes. A decisão, publicada no Diário Oficial, marca a etapa inicial de implantação do novo espaço funerário no município.

Resumo: Licença ambiental municipal concedida para viabilizar projeto, atestando a viabilidade ambiental na esfera municipal. Obras só poderão iniciar após Alvará de Construção e autorizações obrigatórias (AVCB e uso hídrico). Contrapartidas de sustentabilidade: piso permeável em estacionamentos e financiamento de área pública de lazer em parceria com a Secis. Informações da Sedur.

Licença ambiental municipal foi concedida para viabilizar um projeto, atestando a viabilidade ambiental na esfera municipal, conforme informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur).

O início efetivo das obras depende da emissão do Alvará de Construção e de outras autorizações obrigatórias, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e as outorgas de uso hídrico.

Contrapartidas de sustentabilidade: a licença recomenda que as áreas de estacionamento tenham, no mínimo, 50% de piso permeável, para favorecer a drenagem da água da chuva. Além disso, sugere que a empresa, em articulação com a Secretaria de Sustentabilidade (Secis), financie a criação ou revitalização de uma área pública de lazer nas proximidades do projeto.

A Sedur ressalta, por fim, que a licença concedida atesta a viabilidade ambiental do projeto na esfera municipal. O início efetivo das obras, contudo, só poderá ocorrer após a emissão do Alvará de Construção e das demais autorizações obrigatórias, como o AVCB e as outorgas de uso hídrico.

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