Resumo: O CGSN prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional e integrou ao regime os tributos IBS e CBS, criados pela reforma tributária. Novos prazos para 2026 foram estabelecidos, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A decisão contou com declarações do presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra, e resultado de reunião com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
O que mudou — O CGSN regulamentou, por meio de resolução publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a inclusão do IBS e da CBS no regime simplificado e definiu novos prazos para quem ainda não é optante pelo Simples Nacional, com início de vigência para 2027. A medida visa ampliar a previsibilidade para as empresas durante a transição para o novo sistema tributário.
Os novos prazos — Entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, as empresas poderão solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027; de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, escolher o regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027; até 30 de outubro de 2026, regularizar pendências que impeçam a adesão; e de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, ter prazo para desistir das opções.
Datas mantidas — Mantém-se o início dos efeitos da adesão a partir de 1º de janeiro de 2027 e uma segunda janela entre 1º e 31 de março de 2027 para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com impactos no segundo semestre do ano.
O objetivo da mudança é oferecer maior previsibilidade às micro e pequenas empresas durante a transição para o novo sistema tributário, reduzindo incertezas no planejamento financeiro e de compliance.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, exaltou a prorrogação. Em nota, ele afirmou que a medida amplia a coordenação entre as instituições e facilita a adaptação às novas regras pelas empresas de menor porte. “A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para orientar as empresas”, disse Bezerra, que participou de reunião com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
IBS e CBS — A inclusão do IBS e da CBS no regime simplificado representa uma etapa-chave da reforma tributária voltada ao consumo, consolidando a transição para o novo modelo de tributação que substitui parte do antigo regime.
Resumo: Mudanças regulatórias permitem que empresas mantenham o Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optem pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. A decisão para o 1º semestre de 2027 deve ser tomada até setembro de 2026, com validade de janeiro a junho de 2027. A proposta envolve impactos sobre créditos tributários, fluxo de caixa e estratégias de precificação, exigindo avaliação não apenas pela alíquota.
As regras previstas indicam que a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, aderir ao regime regular para o recolhimento de IBS e CBS. A escolha para 2027 precisa ser formalizada entre setembro de 2026, valendo para o período de janeiro a junho daquele ano.
Quem não realizar a opção pelo regime regular nesse intervalo permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão sobre o regime poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
A possibilidade de optar pelo regime regular pode impactar, principalmente, empresas que vendem para outras empresas (B2B), por envolver geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Outros fatores entram na análise, entre eles:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração de créditos;
- formação de preços;
- impacto no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica: a opção pelo Simples Nacional, feita no momento da inscrição do CNPJ, produzirá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência. Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, é irretratável. Depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que pendências sejam identificadas antes do início do ano; em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras vigentes para o MEI.
Resumo: CGSN anuncia mudanças na NFS-e nacional, adia obrigação para optantes do Simples Nacional de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, e revisa a forma de prestação de informações fiscais. Planejamento para 2027 prevê simulação entre IBS e CBS no Simples e ajustes no Defis/PGDAS-D.
Palavras-chave: NFS-e nacional, CGSN, Simples Nacional, Defis, PGDAS-D, IBS, CBS
No âmbito nacional, o CGSN informou mudanças referentes à emissão da NFS-e — Nota Fiscal de Serviços eletrônica — no emissor nacional, além de ajustes que afetam microempreendedores e empresas optantes pelo Simples Nacional. A obrigatoriedade para esse grupo foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, buscando facilitar a adaptação tecnológica e operacional.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Na esfera socioeconômica, a regulamentação também altera a forma de prestação de informações. A Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) deixará de ser apresentada como declaração separada e passará a ser incorporada ao PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), com entrega anual de janeiro a janeiro. A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes, dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes. Por isso, antes de formalizar a opção, a micro e pequena empresa deve simular os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

