Resumo: O TRE-BA rejeita, por ora, tutela de urgência que visava suspender propagandas do PSD na TV; ação da Coligação Unidos para Mudar a Bahia alega uso indevido de apoio a Lula (PT). Decisão mantém anúncios no ar; PSD é citado para defesa em dois dias. Mérito será avaliado após manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Palavras-chave: TRE-BA, PSD, propaganda eleitoral, Lula, coalizões, Ministério Público Eleitoral
TRE-BA indeferiu, até o momento, o pedido de tutela de urgência que buscava suspender imediatamente as propagandas do PSD veiculadas na televisão. A ação foi movida pela Coligação Unidos para Mudar a Bahia, que questiona a relação entre candidatos proporcionais do PSD e a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República. A coligação sustenta que as peças exibem o PSD como parte de um grupo de apoio a Lula, prática que, segundo eles, conflita com a estratégia de campanha definida pela legenda nacionalmente, que registra uma candidatura própria à Presidência encabeçada por Ronaldo Caiado.
Segundo a representação, as inserções exibiram expressões de apoio a Lula, como “time de Lula”, “sou Lula e Jero” e “estou com Lula e Jero”. A coligação sustenta que esse tipo de menção configura o uso do tempo de propaganda para apresentar candidaturas proporcionais como integrantes do grupo político de um adversário na disputa federal, o que violaria a legislação eleitoral.
Ao analisar o pedido, o relator Isaías Vinícius de Castro Simões decidiu não determinar a retirada imediata das propagandas. O magistrado afirmou que o tema apresenta divergência jurídica relevante, envolvendo a autonomia partidária e a extensão das regras de coalizões nacionais às campanhas estaduais.
Na decisão, o TRE-BA também determinou a citação do PSD para apresentar defesa no prazo de dois dias. Em seguida, e com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o mérito da questão deverá ser julgado de forma definitiva.
