Resumo: Brasil — O ministro Flávio Dino, do STF, afirmou que investigações urgentes da Polícia Federal não devem ser interrompidas por um “caos administrativo” causado por decisões administrativas, em resposta ao afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. Mendonça já havia suspenso parte das atividades de inteligência; Dino enfatizou a importância da PF e da independência do STF.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reagiu à decisão de André Mendonça de afastar preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Dino disse que investigações urgentes em andamento não podem ser interrompidas por um “caos administrativo” imposto à PF.

Crédito: “Gustavo Moreno/STF”.
Ao defender a atuação da Inteligência, Dino argumentou que esse trabalho é essencial ao Sistema Único de Segurança Pública e não pode ficar à mercê de uma decisão de um único magistrado. “Não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo”, escreveu.
Ele reforçou que a Inteligência Policial é atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública e não pode ser suspensa por uma decisão isolada dentro do STF. “Lembro que a Inteligência Policial é atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública, insuscetível portanto de suspensão ao alvedrio de um único magistrado, sob pena de frustrar a atividade legítima de dezenas de outros membros do Poder Judiciário”, afirmou Dino.
A manifestação ocorreu um dia depois de Mendonça ter afastado preventivamente Andrei Rodrigues e Leandro Almada, além de suspender a produção, elaboração e compartilhamento — inclusive internamente — de relatórios de inteligência destinados a analisar atos no exercício de funções jurisdicionais, da advocacia pública e da atividade de polícia judiciária.
Na fundamentação de suas observações, Dino citou investigações de grande repercussão para sustentar que as atividades de inteligência da PF atendem a diferentes procedimentos e determinações, reforçando a necessidade de manter esse funcionamento sem interrupções.
Marielle e venda de decisões
A fala de Dino também sinalizou que as investigações com impacto público exigem diligências consistentes, defendendo que a atuação de inteligência da PF recebe instruções de diversas partes do sistema de justiça e da segurança pública, sem permitir a interferência de crises administrativas.
Resumo
- Mendonça afasta dois delegados da Polícia Federal, Andrei Rodrigues e Leandro Almada, na terça-feira (8/9).
- Na quarta-feira (9/9), o ministro Flávio Dino determina a reintegração dos delegados e o restabelecimento da Diretoria de Inteligência Policial.
- A controvérsia envolve relatos da Inteligência da PF sobre monitoramento e “coleta dirigida” de autoridades, com decisão a ser apreciada pelo Plenário do STF.
Na terça-feira (8/9), o ministro André Mendonça determinou o afastamento de dois delegados da Polícia Federal, Andrei Rodrigues e Leandro Almada, em meio a uma controvérsia envolvendo relatórios da Diretoria de Inteligência Policial (DIPol).
Dentre os pontos em destaque, há alegações de que os documentos apontariam monitoramento e “coleta dirigida” sobre autoridades, com avanços na análise de atos praticados no exercício de funções institucionais. O ministro também abriu procedimentos para apurar os fatos, segundo informações divulgadas no contexto da decisão.
Segundo Mendonça, os documentos indicariam a realização de monitoramento e “coleta dirigida” sobre autoridades e teriam avançado sobre a análise de atos praticados no exercício de funções institucionais. O ministro também determinou a abertura de procedimentos para apurar os fatos.
Nesta quarta-feira (9/9), o ministro Flávio Dino, chefe da pasta da Justiça, determinou a reinstituição dos dois delegados, o restabelecimento de suas atribuições e do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial.
Além disso, Dino estabeleceu que a decisão seja submetida exclusivamente ao Plenário do STF, consolidando a definição de teto institucional sobre o tema envolvendo a DIPol e a atuação da Polícia Federal no contexto da apuração.
