Resumo: Tucano, Bahia, terá Lei Seca durante as eleições. Venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas são proibidos no município. A medida vale no primeiro turno, das 22h de sábado às 19h de domingo, e, se houver segundo turno, das 22h de 24 de outubro às 19h de 25 de outubro. A fiscalização fica a cargo das forças de segurança; ações contra descumprimento podem incluir apreensões.
Tucano, município da região sisaleira da Bahia, terá a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas proibidos durante as eleições deste ano. A determinação foi expedida pelo juiz eleitoral José de Souza Brandão Netto, da 80ª Zona Eleitoral.
No primeiro turno, a Lei Seca começa às 22h de sábado e termina às 19h de domingo. Caso haja segundo turno, a restrição vale das 22h de 24 de outubro às 19h de 25 de outubro.
A proibição abrange bebidas distribuídas de forma gratuita e vale para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de combustível, lojas de conveniência e outros estabelecimentos, formais ou informais.
O consumo também fica proibido em ruas, calçadas, praças, jardins e áreas externas de residências, conforme a portaria do juiz. A medida busca manter a ordem e evitar conflitos entre eleitores, sobretudo em locais com consumo de álcool.
Conforme o magistrado, a decisão tem embasamento no Código Eleitoral, na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) e em resoluções do TSE e do TRE-BA. A fiscalização ficará a cargo das forças de segurança estaduais e municipais. Quem descumprir poderá ter bebidas e outros objetos apreendidos e ser identificado.
Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado. Situações de resistência ou repetição da infração podem resultar em condução à delegacia e responsabilização com base no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata de desobediência a ordens da Justiça Eleitoral.

