Resumo
Sergipe: MPT-SE processa Lojas Americanas por jornadas de trabalho excessivas e violação do intervalo entre jornadas.
Auditoria aponta casos de mais de 15 horas em um dia e retorno ao serviço no dia seguinte, além de dez dias com repouso semanal irregular.
Ação Civil Pública movida pelo Procurador do Trabalho Mário Amazonas (9º Ofício da PRT20) busca cumprimento da jornada, intervalo de 11 horas e indenização de R$ 600 mil.
Caso haja descumprimento, multa de até R$ 4 mil por episódio e R$ 40 mil por obrigação descumprida podem ser aplicadas. Palavras-chave: MPT-SE, Lojas Americanas, jornada de trabalho, Sergipe.
Sergipe — O Ministério Público do Trabalho no estado, o MPT-SE, processou as Lojas Americanas (Americanas S.A.) depois de constatar jornadas de trabalho excessivas entre empregados, com registros que chegaram a mais de 15 horas em um único dia e retorno ao serviço no dia seguinte, conforme apuração do órgão.
A investigação identificou ainda violações reiteradas do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, conforme o registro de ponto. No Brasil, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com teto de duas horas extras diárias; a CLT admite, em situações excepcionais, jornadas de até 12 horas, o que não condiz com as irregularidades verificadas.
A ação foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho Mário Amazonas, titular do 9º Ofício da PRT20, após a empresa não aceitar uma tentativa de acordo para sanar as irregularidades. O MPT-SE busca, entre outros pontos, que a Justiça do Trabalho determine o cumprimento da jornada prevista e a concessão do intervalo mínimo de 11 horas entre o término e o início de cada jornada subsequente.
Além disso, o órgão pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 600 mil e estabelece multa de R$ 40 mil por cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 4 mil por episódio de violação aos direitos dos trabalhadores, conforme apresentado na ação.

