Resumo: A Sexta Turma do TST manteve a condenação de uma empresa atacadista a indenizar um mecânico que caiu de 12 metros ao consertar um vazamento de água, em outubro de 2020. O processo tramita sob segredo de justiça. Indenizações: R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. Palavras-chaves: TST, acidente de trabalho, indenização, gaiola de empilhadeira.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa atacadista a indenizar um mecânico que sofreu um grave acidente ao tentar consertar um vazamento de água. O trabalhador, de 43 anos, caiu de uma altura de 12 metros em outubro de 2020. O processo tramita sob segredo de justiça. O colegiado confirmou as indenizações de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos.
Segundo a defesa, o mecânico não seguiu o protocolo de segurança, incluindo o uso do cinto de segurança, e a responsabilidade pela verificação cabia ao trabalhador. A vítima apresentou um vídeo do acidente como prova. A queda resultou em sequelas permanentes, como perda de mobilidade no braço direito, dores crônicas e impactos emocionais significativos, incluindo disfunção sexual e término de seu casamento.
A perícia médica identificou politraumatismo e múltiplas fraturas, gerando invalidez parcial que o impede de retornar às funções anteriores. Em primeira instância, a empresa já havia sido considerada responsável, em um caso anterior envolvendo falta de equipamentos de segurança. A indenização foi fixada inicialmente em R$ 100 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos estéticos, valor posteriormente ajustado para R$ 100 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho manteve que a ausência do cinto de segurança não foi a causa do acidente, e sim a queda da gaiola. Ao revisar o caso, o TST esclareceu que os valores de indenização podem ser alterados apenas quando desproporcionais. O relator, ministro Augusto César, destacou que as sequelas, incluindo a disfunção sexual, não podem ser reavaliadas, mantendo R$ 100 mil para cada tipo de dano.
