Resumo: Barradão recebe decisão do STJD sobre incidente na partida Vasco x Vitória (Copa do Brasil) em 2 de setembro; artefato explosivo arremessado no gramado; torcedor vascaíno de 29 anos preso; ações contra Vitória e Vasco; julgamento nº 1002/2026 marcado para 11, às 10h, com pena possível de multa de até R$ 100 mil e/ou perda de mando de campo.
Barradão foi o palco da apuração disciplinar após a partida entre Vasco e Vitória, pelas quartas de final da Copa do Brasil, disputada no dia 2 de setembro. O artefato explosivo foi arremessado ao gramado, próximo à área penal defendida por Lucas Arcanjo, segundo a súmula assinada pelo árbitro Rafael Klein. O objeto atingiu a região em frente à imprensa, explodindo sem deixar feridos.
Após o jogo, um torcedor do Vasco, com 29 anos, foi detido pela Polícia Militar/Bepe e encaminhado à Central de Flagrantes, nos Barris, permanecendo à disposição da Justiça.
Em relação aos clubes, o Vitória foi denunciado pelo STJD sob o artigo 213, inciso III, §2º do CBJD. Já o Vasco responde pelo artigo 206 e pelo mesmo dispositivo do artigo 213.
O artigo 213 prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com possibilidade de sanções adicionais conforme a gravidade apurada, incluindo a perda de mando de campo de uma a dez partidas.
O processo nº 1002/2026 será julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD nesta sexta-feira (11), às 10h. O auditor relator será Raoni Lacerda Vita.
Na decisão em campo, o Vasco venceu o Vitória por 2 a 0 no Barradão, avançando às semifinais da competição e eliminando o Leão.
