Gilmar Mendes, do STF, determina retorno imediato de desembargador ao TJAL

Escrito por: Diógenes Cunha

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Alagoas — Resumo: Em decisão do STF, o ministro Gilmar Mendes determinou o retorno imediato do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo ao TJAL, revogando o afastamento imposto pelo CNJ no contexto de uma investigação da Polícia Federal envolvendo uma tentativa de transferência de domicílio eleitoral para Junqueiro (AL). Palavras-chave: Gilmar Mendes, Tutmés Airan, CNJ, TJAL, Alagoas.

O despacho anula o afastamento cautelar do CNJ, expedido em 23 de setembro, que afastou o magistrado 11 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo. Gilmar Mendes sustentou que não havia elementos concretos que justificassem a continuidade da medida e que a decisão do CNJ se apoiou, principalmente, em divergências sobre o conteúdo e a fundamentação de uma decisão proferida pelo desembargador.

A origem do caso está ligada a uma investigação da Polícia Federal sobre supostas inscrições eleitorais fraudulentas para transferência de domicílio para Junqueiro (AL). Em agosto, Tutmés Airan concedeu uma liminar suspendendo o inquérito, em meio a dúvidas sobre a competência da autoridade responsável pela apuração e sobre a supervisão judicial do procedimento.

A decisão resultou em uma representação disciplinar apresentada pela senadora Eudócia Caldas ao CNJ. O corregedor nacional de Justiça, ao analisar o caso, determinou o afastamento cautelar do desembargador, apontando dúvidas sobre a competência do Tribunal de Justiça de Alagoas e sobre a extensão da suspensão das diligências.

Ao avaliar o caso, Gilmar Mendes afirmou que a investigação ainda carecia de informações completas, especialmente sobre o objeto. Ele destacou que a natureza eleitoral do inquérito só ficou clara para a PF após a concessão da liminar, e lembrou que a independência judicial impede punições apenas pelo conteúdo de decisões, mesmo que posteriormente reformadas.

O relator também apontou que a proximidade das eleições exigia cautela na adoção de medidas que pudessem comprometer o funcionamento das instituições. A decisão, porém, não impede o CNJ de continuar a apuração disciplinar sobre irregularidades funcionais que não se relacionem exclusivamente ao conteúdo da decisão.

Mendes determinou que a apuração respeite o contraditório e que divergências jurídicas isoladamente não constituam base para punição. Ele ainda ordenou comunicação urgente ao corregedor nacional de Justiça e à Presidência do TJAL para o cumprimento imediato da decisão.

A decisão do STF, tomada de forma imediata, mantém a possibilidade de novas informações surgirem na apuração, sem comprometer a independência judicial nem a condução das diligências conforme orientação do relator.

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