Resumo: PF aponta gestão fraudulenta da diretoria do BRB na compra de carteiras de crédito do Banco Master, avaliadas em R$ 17,5 bilhões. Parecer foi elaborado em 13/08/2026 e tornado público em 11/09/2026, no contexto da Operação Compliance Zero. Envolvidos incluem o ex-presidente Paulo Henrique Costa Bezerra e ex-diretores Cristiane Maria Lima Bukowitz e Dario Oswaldo Garcia Júnior, entre outros.
O que aconteceu: Um laudo pericial da Polícia Federal concluiu que houve gestão fraudulenta da diretoria do Banco de Brasília (BRB) na aquisição de carteiras de crédito do Banco Master, com valor agregado de aproximadamente R$ 17,5 bilhões. O parecer, produzido em 13 de agosto de 2026, foi tornado público no âmbito da Operação Compliance Zero na sexta-feira, 11 de setembro de 2026. A perícia aponta participação individual de figuras-chave da gestão do BRB, incluindo o ex-presidente Paulo Henrique Costa Bezerra e ex-diretores Cristiane Maria Lima Bukowitz e Dario Oswaldo Garcia Júnior, entre outros.

Detalhes da conclusão: A PF afirma que a gestão fraudulenta não decorreu apenas de insucesso econômico, mas da utilização repetida de expedientes para distorcer, contornar ou regularizar retroativamente os mecanismos de informação, autorização e controle, preservando aparência formal de regularidade incompatível com a substância econômica das operações.
Riscos e diligência: A perícia aponta que o BRB, ao avaliar a contraparte, levou em conta sinais de crescimento acelerado, capitalização sensível e alto risco de imagem, mas não houve due diligence específica, independente, abrangente e rastreável capaz de esclarecer origem, qualidade dos ativos e limites de exposição. O risco foi reconhecido, porém não convertido em barreira decisória proporcional à materialidade das operações.
Próximos passos: O parecer, produzido em 13 de agosto de 2026, destaca que as investigações seguem sob a alçada das autoridades de persecução e julgamento, com a documentação da Operação Compliance Zero tornando-se pública nesta sexta-feira.
Participação individual identificada: A PF aponta envolvimento específico do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa Bezerra, além de Cristiane Maria Lima Bukowitz, ex-diretora de Gestão de Pessoas, e Dario Oswaldo Garcia Júnior, ex-diretor executivo de Finanças e Controladoria. A perícia cita ainda a atuação de outros ex-diretores, sem detalhamento adicional no material divulgado.
As informações integram a investigação em curso e refletem apenas o material já tornado público pela Justiça Federal, sem extrapolar as conclusões oficiais apresentadas pelas autoridades competentes.
Resumo rápido: PF divulga laudo que identifica ex-diretores e uma ex-diretora em investigação sobre notas executivas e riscos; Dario Oswaldo Garcia Júnior e Luana de Andrade Ribeiro são alvos de individualização; envolve as áreas Dific, Dicor e Dicol, com assinaturas, deliberações e papéis em aquisições.
Brasil – A Polícia Federal divulgou laudo que aponta que a identificação de determinados investigados é especialmente qualificada em relação a Dario Oswaldo Garcia Júnior e Luana de Andrade Ribeiro. O material envolve três ex-dirigentes de áreas estratégicas: Luana de Andrade Ribeiro (ex-diretora executiva de Controle e Riscos); Diogo Ilário de Araújo Oliveira (ex-diretor executivo de Atacado e Governo); e José Maria Correa Dias Junior (ex-diretor executivo de Tecnologia).
O documento descreve que Dario dirigia a Dific (Diretoria de Finanças e Controladoria), unidade proponente das notas executivas, recebeu institucionalmente os relatórios do GT e aparece em cadeia de e-mails autorizando liquidação com termo ainda pendente; não houve registro de encaminhamento formal dos achados do GT à Dicol (Diretoria Colegiada).
Quanto a Luana, titular da Dicor, a PF destacou que ela assinou os Reports de Desenquadramento 2025.002 e 2025.003, exercia deveres específicos de comunicação de riscos e votou favoravelmente em 11 deliberações posteriores ao primeiro marco, incluindo decisões que consideraram waiver e flexibilizaram a recomendação da área de risco.
No caso do então diretor jurídico, Jacques Veloso, a PF concluiu que, por não possuir direito a voto nas atas examinadas, não pode ser individualizado como aprovador das aquisições.

