Resumo: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. A decisão foi acompanhada pelos sete ministros da Corte, que seguiram o voto da relatora, a ministra Estela Aranha. Marçal fica inelegível até 2032 após condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo por oferecer gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações financeiras durante as eleições municipais de 2024. O MPF também aponta que ele não estava filiado ao PRTB em abril, período final para troca de partido, estando à época filiado ao União Brasil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sexta-feira (11), por unanimidade, indeferir o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. Os sete ministros da Corte acompanharam o voto da relatora, Estela Aranha. A condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo — pela entrega de gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações financeiras durante as eleições municipais de 2024 — embasou a conclusão de que Marçal não atende aos requisitos de elegibilidade, levando à sua inelegibilidade até 2032.
O MPF também apontou que, em abril, Marçal não integrava o PRTB, prazo final para troca de legenda; naquela ocasião, ele estava filiado ao União Brasil.
