Resumo: Despacho do TCM-BA determina notificação da Prefeitura de Salvador após denúncias de irregularidades em contrato com a BATTRE para implantação e operação do Aterro Metropolitano Centro, Estação de Transbordo e Unidade de Tratamento de Resíduos.
A denúncia, apresentada pela ANAMMA, aponta reajustes tarifários significativos e possível ausência de licitação na prorrogação contratual, além de questões sobre amortização de investimentos após o indeferimento ambiental pelo Inema.
A matéria também envolve pareceres de órgãos como Procuradoria-Geral do Município e ARSAL, além de tramitar na Justiça em ACP que ainda não analisou impactos do indeferimento ambiental sobre o contrato.
O TCM-BA pediu manifestação de autoridades municipais em até five dias e lembrou que, ao fim do prazo, os autos retornarão ao relator para deliberação sobre a tutela de urgência.
Salvador, BA – Em despacho recente, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Salvador seja notificada após denúncias de supostas irregularidades em um contrato firmado com a empresa BATTRE – Bahia Transferência e Tratamento de Resíduos Ltda. A concessão envolve a implantação e a operação do Aterro Metropolitano Centro, da Estação de Transbordo e da Unidade de Tratamento de Resíduos.
A denúncia foi apresentada pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA). Entre os pontos levantados, a entidade sustenta a prorrogação da concessão por mais 20 anos sem licitação, acompanhada de aumento tarifário. Segundo a ANAMMA, a tarifa de destinação final em aterro teria passado de R$ 60,16 para R$ 103,20 por tonelada (85% de reajuste efetivo), enquanto a tarifa de transbordo subiu de R$ 20,24 para R$ 46,06 por tonelada (aproximadamente 128% de aumento).
A denunciAcia também aponta supostos pagamentos indevidos de tarifas destinadas à amortização de investimentos que, segundo a ANAMMA, teriam se tornado inviáveis após o indeferimento, pelo Inema, da ampliação do aterro em 12 de dezembro de 2025.
A ANAMMA ainda alega que alertas de irregularidade emitidos pela Procuradoria-Geral do Município e pela Arsal teriam sido desconsiderados antes da assinatura do aditivo contratual. Além disso, a associação aponta que o tema tramita na Justiça por meio da Ação Civil Pública nº 8092066-34.2026.8.05.0001, mas as decisões judiciais até o momento não teriam analisado os impactos do indeferimento ambiental do Inema sobre o contrato, o que, na visão da ANAMMA, deixa sem avaliação aspectos de legalidade e economicidade do reajuste tarifário.
Diante dos questionamentos, a ANAMMA solicitou a intervenção cautelar do TCM-BA para suspender imediatamente os pagamentos adicionais decorrentes do aditivo e manter os repasses nos valores anteriores, a fim de assegurar a continuidade dos serviços.
O relator do caso, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, reconheceu a relevância das denúncias e a necessidade de ouvir os gestores públicos antes de analisar o pedido de medida cautelar. O conselheiro determinou a notificação do prefeito de Salvador, Bruno Reis (UNIÃO), e do secretário municipal de Ordem Pública, Alexandre Tinôco, para apresentarem manifestação no prazo de 5 dias, com abordagem específica sobre o impacto do Parecer Técnico Florestal do Inema no reajuste tarifário e a anexação de documentos pertinentes.
Ao fim do prazo, independentemente da apresentação das manifestações, os autos devem retornar ao relator para deliberação sobre o pedido de tutela de urgência.

