Resumo: O presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), Muniz (PSDB), enfrenta impasse jurídico sobre a recondução ao cargo; o caso tramita no STF, distribuído ao ministro Gilmar Mendes, cuja posição pode não ser favorável. A disputa pela Mesa Diretora ganha força após as eleições estaduais, com Jerônimo Rodrigues reeleito. Palavras?chave: reeleição, CMS, STF, Gilmar Mendes, Muniz, Jerônimo Rodrigues, Maia, Alcolumbre.
Salvador, Bahia — O presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS) Muniz (PSDB) enfrenta um imbróglio jurídico envolvendo a recondução ao cargo. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, cuja posição pode não ser favorável ao parlamentar. A disputa pela Mesa Diretora ganhou impulso após as eleições estaduais, realizadas neste domingo, quando o governador Jerônimo Rodrigues foi reeleito.
Com o pleito estadual encerrado, a Casa volta as atenções para a eleição da mesa executiva, considerada um dos cargos mais disputados. Embora Muniz afirme estar voltado à campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nos bastidores ele articula a recondução à cadeira mais cara da CMS.
Após enviar o parecer ao STF, o processo foi redistribuído das mãos do ministro Kassio Nunes Marques para Gilmar Mendes. Aliados de Muniz veem com otimismo o fato de o caso estar sob a relatoria de Mendes, ainda que a jurisprudência do ministro no tema possa não favorecer o tucano.
A referência é um caso julgado em dezembro de 2020, quando o STF analisou situação semelhante envolvendo o então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Pelo artigo 57, parágrafo 4º da Constituição, é proibida a recondução ao mesmo cargo na eleição seguinte dentro da mesma legislatura. Em agosto daquele ano, o PTB ingressou com a ADI 6.524 pedindo clareza sobre a inelegibilidade. O relator votou pela permissão da reeleição, desde que limitada a uma recondução consecutiva; a tese foi acompanhada por Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, enquanto os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela leitura literal da Constituição. O julgamento, concluído em 6 de dezembro de 2020, ficou 7 a 4 contra Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre.
O voto do relator, bastante criticado na época, pode parecer favorável a Muniz, mas a explicação dada por Gilmar Mendes não anima tanto assim. Ao votar, o ministro defendeu que a reeleição seria permitida apenas com uma recondução consecutiva, conforme a leitura daquele caso.
Resumo rápido: STF discute a regra de apenas uma reeleição para a Mesa da Câmara e do Senado. Gilmar Mendes defende a aplicação a partir da legislatura seguinte para não influenciar as eleições de 2021. Caso Muniz, o desfecho dependerá se é a primeira tentativa ou recondução anterior, conforme jurisprudência indicada pelo ministro. Política de uma única recondução é tema-chave para o futuro da CMS.
O debate envolve a adoção de uma única reeleição para os cargos da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o ministro Gilmar Mendes defendendo que a regra passe a vigorar apenas na próxima legislatura, para evitar interferência do Supremo nas eleições de 2021. A posição sustenta que a escolha de quem presidirá as Casas continua dependente da vontade do parlamento, e não de uma deliberação do STF.
“O limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas”, afirmou o ministro, destacando que a regra deve valer a partir da legislatura seguinte, preservando, para aquela em curso, a possibilidade de recondução apenas dentro do que já estiver definido. A ideia é resguardar o processo político sem deslocar o poder de decisão para o Plenário do STF.
“Não decidiremos acerca de quem vai compor a próxima Mesa: para tanto é preciso de votos no Parlamento, e não no Plenário deste STF”, completou Mendes, ressaltando que, na eleição da Mesa do Poder Legislativo, a maioria parlamentar é quem determina quem “fala pela Casa”, e não um acórdão judicial.
Em termos legais, o ministro explicou que a vedação à reeleição no Legislativo nasceu no regime militar. Segundo ele, a Emenda Constitucional nº 16/1997, ao permitir a reeleição para cargos do Executivo, provocou um “redimensionamento” na Constituição e consolidou o critério de uma única recondução para o mesmo cargo da Mesa, no espírito republicano.
Aplicar a lógica ao caso de Muniz depende de um detalhe decisivo: se a disputa atual é a primeira tentativa do vereador de permanecer no comando da CMS ou se ele já foi reconduzido, após ter assumido a presidência como 1º vice, sucedendo Geraldo Junior (MDB). A jurisprudência que moldou o posicionamento de Mendes tende a dar prioridade a uma única recondução, mas uma segunda investida dentro da mesma legislatura pode enfrentar limites semelhantes aos enfrentados por Rodrigo Maia em 2020.

