Resumo: Pedido de informações sobre visitas ao Senado, feito pelo vereador Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba, é negado pela Advocacia do Senado. O órgão cita risco de violação do sigilo parlamentar e a necessidade de preservar a independência do Poder Legislativo.
O caso envolve o pedido de registros de visitas no Senado entre fevereiro de 2019 e o início de 2026, apresentado ao STF pela vereança localizada em Curitiba, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI); a reivindicação foi apresentada, mas não atendida.
Principais envolvidos: Guilherme Kilter, vereador de Curitiba; Luiz Fux, ministro do STF; Advocacia do Senado.
Autoria e finalidade: o pleito busca dados sobre entradas de oito pessoas associadas a contatos políticos.
Curitiba – Em resposta a um pedido de explicações feito pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia do Senado afirmou que não é possível divulgar registros de entrada de visitantes, citando o risco de violar o sigilo parlamentar e de comprometer a independência do Poder Legislativo.
O caso envolve o vereador de Curitiba, Guilherme Kilter (Novo), que recorreu ao STF para obter informações sobre visitas registradas no Senado entre fevereiro de 2019 e o início de 2026. A defesa afirma ter base na Lei de Acesso à Informação (LAI), porém sustenta que o pedido foi negado.
Lista de pessoas mencionadas no pedido original inclui oito nomes: Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha); Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes; Daniel Vorcaro; José Ferreira da Silva (Frei Chico); Antônio Carlos Camilo Antunes (Careca do INSS); Felipe Macedo Gomes; Anderson Cordeiro de Vasconcelos; e Américo Monte Junior.
Na manifestação, a Advocacia do Senado argumenta que os registros de entrada e saída podem revelar fontes, interlocutores e articulações políticas protegidas pela Constituição, e, por isso, não deveriam ser disponibilizados a particulares apenas com base na LAI.
O órgão ainda invocou o artigo 53 da Constituição, que protege os congressistas da obrigação de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas no exercício do mandato e sobre seus interlocutores. Segundo a Advocacia do Senado, divulgar tais registros poderia reconstruir agendas e expor contatos políticos, comprometendo a confidencialidade da atividade parlamentar e, em seu entendimento, equiparando esse sigilo ao da fonte jornalística.

