Resumo: Corregedor-geral da Justiça Eleitoral reestabelece o funcionamento do canal de divulgação “Exército de Lula” após decisão do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubar o canal criado por André Janones. A ação envolve a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e acusações de desinformação; decisão segue para análise em plenário. Data: 11/10/2026. Palavras-chave: Exército de Lula, Kassio Nunes Marques, André Janones, Flávio Bolsonaro, TSE, desinformação.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, reestabeleceu, neste domingo (11/10), o funcionamento do canal de divulgação “Exército de Lula”, derrubado mais cedo pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. A medida de Nunes Marques atendeu a uma ação protocolada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) contra o canal criado por André Janones (Rede-MG).
O canal de WhatsApp, que contabilizava mais de 3 milhões de inscritos, tornou-se objeto de disputa na corrida pelo segundo turno. A campanha de Flávio Bolsonaro acusou o espaço de veicular notícias falsas em massa e acionou a Justiça para suspender suas atividades.
“Determino, em caráter provisório, o restabelecimento do funcionamento do canal ‘Exército do Lula’, inclusive quanto à possibilidade de novas publicações e ingresso de seguidores, até ulterior deliberação do Plenário, sem prejuízo da reavaliação da medida diante da superveniência de elementos probatórios que justifiquem providências mais restritivas”,
Villas Bôas afirmou que a decisão da presidência suscita preocupação quanto à preservação da competência jurisdicional previamente estabelecida. O corregedor solicitou que o caso seja analisado em plenário com caráter urgente, de preferência em 24 horas.
“A sequência de atos e a identidade substancial da providência postulada suscitam preocupação quanto à preservação da competência jurisdicional previamente estabelecida. Não desconheço as atribuições administrativas conferidas à Presidência do TSE para supervisionar planos de conformidade apresentados pelos provedores de aplicação de internet; contudo, tais atribuições devem ser exercidas em harmonia com a competência jurisdicional dos órgãos desta Corte”, completou o relato.

