Queimadas, Bahia – TCM-BA suspende contrato de R$ 99 mil da Câmara Municipal com escritório de advocacia ligado a procurador municipal, por indícios de irregularidades e conflito de interesses.
Pagamento mensal de R$ 9 mil para serviços de LGPD; decisão impede prorrogações até nova deliberação.
Denúncia apresentada pelo vereador Edcarlos Santos de Santana (MDB) aponta falhas na licitação e possíveis situações que podem favorecer o contratado.
Defesas devem ser apresentadas em 20 dias; caso será encaminhado à 2ª Câmara para ratificação da medida cautelar.
Queimadas, Bahia — O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de um contrato de R$ 99 mil celebrado entre a Câmara Municipal de Queimadas e o escritório Henre Evangelista Hermelino Sociedade Individual de Advocacia, vinculado a um procurador do município. A decisão, proferida pelo relator Ronaldo Sant’Anna, publicada nesta quarta-feira (14), também proíbe qualquer prorrogação ou alteração do acordo até que haja uma nova deliberação da Corte.
LGPD está entre os objetos do serviço contratado. Conforme apurado pelo TCM-BA, a Câmara pagava R$ 9 mil mensais à referida empresa para prestar assessoria e consultoria com vistas à adequação da Câmara à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Tramitação desta despesa fora de uma licitação levantou suspeitas entre os integrantes do colegiado.
A denúncia, apresentada pelo vereador Edcarlos Santos de Santana (MDB), aponta irregularidades no contrato sem licitação e questiona a compatibilidade entre as atividades exercidas pelo advogado e a disponibilidade para cumprir o contrato, bem como o valor acordado. Além disso, o titular da sociedade, Henre Evangelista Alves Hermelino, ocupa o cargo de procurador-adjunto do município, o que, na ótica do denunciante, pode configurar conflito de interesses e comprometer a independência da Câmara na fiscalização do Executivo.
Ao analisar o caso, o TCM-BA identificou indícios de possível conflito de interesses, risco de comprometimento da independência institucional da Câmara no acompanhamento do Executivo e dúvidas sobre a capacidade de execução simultânea dos contratos. Também houve preocupação com a continuidade dos pagamentos antes da conclusão da apuração.
Resposta da defesa — O advogado e a sociedade de advocacia defenderam a legalidade da contratação, argumentando que os serviços relacionados à LGPD são técnicos e especializados e que as restrições aplicáveis a servidores federais não se estendem automaticamente aos servidores municipais. O presidente da Câmara, Antônio Marcos Araújo dos Santos (PSDB), reiterou a regularidade do procedimento, afirmando não haver comprovação de superfaturamento, prejuízo aos cofres públicos ou favorecimento pessoal. A defesa sustenta ainda que a suspensão dos pagamentos poderia comprometer a continuidade dos trabalhos de adequação à LGPD.
A decisão do TCM-BA determinou a suspensão dos pagamentos, a proibição de aditivos ou prorrogações e a apresentação de defesas pelos denunciados em até 20 dias. O processo será submetido à 2ª Câmara do tribunal para ratificação da medida cautelar, conforme os autos.
Bloqueio de pagamentos e avaliação sobre eventual impacto na continuidade dos trabalhos de adequação à LGPD foram os principais eixos da medida. A autoridade fiscalizadora sinaliza que novas informações devem chegar para embasar a deliberação final.
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

