José Mayer fecha acordo de R$ 22 mil para encerrar ação trabalhista

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo jornalístico: Ação trabalhista movida por Valdeir Ribeiro contra o ator José Mayer resulta em acordo de R$ 22 mil, homologado pela Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro. Pagamento em três parcelas entre agosto e outubro de 2026. Assunto envolve salários informais, férias, FGTS e demais verbas rescisórias. Palavras-chave: José Mayer; acordo trabalhista; Rio de Janeiro; férias; FGTS.

Rio de Janeiro – O ator José Mayer fechou um acordo judicial no valor de R$ 22 mil para encerrar a ação trabalhista movida por Valdeir Ribeiro, ex-empregado doméstico, na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A conciliação foi homologada pela juíza Karen Pinzon Blaskoski.

Segundo informações do portal O Dia, Ribeiro atuou na residência do artista, em Barra da Tijuca, na Zona Sul do Rio, entre agosto de 2011 e janeiro de 2026. A petição inicial aponta pagamentos “por fora” e o não registro de valores integrais na carteira de trabalho. Em 2025, a remuneração real atingiu R$ 3.107 mensais, frente a aproximadamente R$ 1.600 registrados em carteira. A fonte também anexou extratos bancários com transferências efetuadas pelo empregador.

Conforme a ação, essa prática gerou divergências e prejuízos nos recolhimentos do FGTS, nas contribuições previdenciárias e na base de cálculo das verbas rescisórias. O trabalhador também afirmou que não recebia regularmente os contracheques, o que dificultava a conferência dos valores devidos.

Outra alegação central apontou que, embora recebesse os valores correspondentes às férias, Ribeiro era impedido de gozar os dias de descanso, sendo exigida a presença contínua no trabalho ao longo de todo o contrato.

Em razão da , que limita a cobrança aos últimos cinco anos, o ex-empregado delimitou o pedido a quatro períodos de férias (2021 a 2025), totalizando R$ 16.533,33. Além das férias, a ação requeria diferenças no cálculo de aviso-prévio, 13º salário, seguro-desemprego, multa rescisória de 40% sobre o FGTS e multas previstas na CLT.

A conciliação definiu que o montante de R$ 22 mil seria pago em três parcelas de aproximadamente R$ 7,3 mil, com vencimentos entre agosto e outubro de 2026, enquadrado integralmente na rubrica de indenização por férias acrescidas do terço constitucional. Em caso de descumprimento, foi prevista multa de 50% sobre o saldo devedor, além do vencimento antecipado das parcelas remanescentes. Com a homologação, o acordo encerra a disputa, quitando o contrato sem julgamento de mérito sobre as irregularidades apontadas.

A matéria utiliza as informações divulgadas pelo portal O Dia, parceiro do PrimeiroJornal, que cobriu a tramitação e os termos da conciliação.

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