Resumo Jornalístico
TJ-BA autoriza entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador Flávio Bolsonaro, prevista para sábado (17), em ato no Farol da Barra de Salvador.
A decisão derruba liminar que adia a cerimônia, revoga a transferência provisória da Câmara Municipal de Salvador para o Farol e afasta a multa de R$ 500 mil.
A juíza destaca a discricionariedade do Legislativo e a preservação da separação dos poderes.
Salvador – O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador Flávio Bolsonaro, para este sábado (17), durante ato no Farol da Barra, em Salvador. A decisão, assinada pela juíza Marielza Maués Pinheiro Lima, revoga a liminar publicada na tarde desta sexta-feira (16), que estabelecia o adiamento da cerimônia para depois do 2º turno, marcado para 25 de outubro.
O documento também derrubou a decisão de 1ª instância que proibía a transferência provisória da Câmara Municipal de Salvador para o Farol da Barra e afastou a multa anteriormente fixada em R$ 500.000,00.
Segundo a magistrada, a condecoração cívica, a definição do local e da data da sessão solene e a valoração do merecimento da homenagem são matérias de discricionariedade político-institucional do Legislativo, cabendo ao Judiciário intervir apenas em casos de flagrante inconstitucionalidade ou violação grave do processo legislativo, sob pena de afrontar a separação dos poderes.

