Resumo: O ministro André Mendonça, vice?presidente do TSE, negou liminar de Flávio Bolsonaro para remover vídeo contra Lula e a Coligação Brasil Pronto Pra Mais; a decisão discute limites da linguagem na propaganda eleitoral e a noção de hipérbole retórica no debate político. Palavras?chave: TSE, liberdade de expressão, propaganda eleitoral, Flávio Bolsonaro.
O ministro André Mendonça, vice?presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL) e a Coligação Brasil Pronto Pra Mais. O recurso visava a remoção de um vídeo publicado no Instagram que afirma que o senador “nunca trabalhou na vida” e faz críticas à atuação do governo e do parlamentar.

Crédito: “Kebec Nogueira/Metrópoles @kebecfotografo”.
Defesa e argumentos – A defesa alegou que o conteúdo extrapolava os limites da crítica política e atingia a honra do parlamentar ao chamá?lo de “nunca trabalhou na vida” e ao qualificá?lo como “mentiroso master” e “mentiroso contumaz”.
Razões da decisão – Ao analisar a tutela de urgência, o relator destacou que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ocorrer de forma excepcional, restrita a situações de ilicitude inequívoca. O ministro enfatizou que a propaganda pode adotar linguagem provocativa sem automatically justificar a retirada.
Alcance das declarações – Sobre a expressão “nunca ter trabalhado”, Mendonça observou que, ainda que incompatível com o histórico do parlamentar, a frase funciona no contexto como uma hipérbole retórica destinada a provocar o adversário e a questionar sua trajetória, não constituindo a transmissão de uma informação biográfica objetivamente falsa.
Falsidade e julgamentos de credibilidade – Em relação aos termos “mentiroso master” e “mentiroso contumaz”, o ministro entendeu que representam juízos de credibilidade no âmbito do debate econômico, sem imputar crimes ou manipulação indevida de mídia.
Urbanidade no debate – Mendonça reforçou que a Justiça Eleitoral não fiscaliza a “urbanidade” do debate e que a adoção de linguagem provocativa não jusstifica, por si só, a retirada de propaganda política. Segundo ele, não cabe ao TSE atuar como árbitro da urbanidade das disputas, sob o risco de cercear o livre debate entre concorrentes.
Tomando as razões apresentadas em conta, a decisão sinaliza que a liberdade de expressão permanece sob proteção no âmbito eleitoral, ainda que episódios de linguagem agressiva gerem controvérsia. O caso, no entanto, reforça a linha entre crítica política contundente e alegações de desinformação que justifiquem medidas judiciais, desde que não haja ilicitude inequívoca.
