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Cármen fixa 48h para TSE esclarecer transporte interestadual no 2º turno

Publicado por Diógenes Cunha
Resumo: Ministra Cármen Lúcia, do STF, nega liminar para ampliar a gratuidade do transporte intermunicipal e interestadual no segundo turno das eleições de 2026. TSE deverá apresentar informações em até 48 horas sobre a viabilidade de linhas que cruzam divisas entre estados. A ação foi protocolada em 16/10 pela Coligação Brasil Pronto Para Mais. Decisão ocorre em 21/10.
Antonio Augusto/STF
A ministra Cármen Lúcia na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preste informações urgentes, em até 48 horas, sobre a viabilidade da gratuidade para linhas de ônibus que conectam municípios vizinhos situados em estados diferentes. A medida ocorreu no âmbito de ação protocolada pela Coligação Brasil Pronto Para Mais, vinculada ao segundo turno das Eleições de 2026. A ministra, no entanto, não concedeu a liminar que buscava a gratuidade em todo o transporte coletivo interestadual.

“Não há elementos para autorizar o deferimento da medida requerida, até mesmo porque seria de difícil equacionamento e execução em apenas quatro dias sem dados mínimos nem tempo suficiente para a atuação do TSE e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais com todas as providências que seriam necessárias para bem prestar deste serviço em benefício tranquilo e seguro dos eleitores”,

A ação foi protocolada no STF em 16 de outubro, e a decisão da ministra é desta quarta-feira, 21/10.

Transporte gratuito

A Coligação Brasil Pronto Para Mais pediu a extensão dos efeitos do julgamento da ADPF 1.013, que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano nos dias de votação.

Segundo os autores, a decisão do STF e a regulamentação do TSE não previram a modalidade interestadual.

Com isso, eleitores que dependem de linhas que cruzam divisas estaduais para votar em municípios vizinhos estariam fora da proteção contra o voto censitário.

A ministra argumentou que o acórdão da ADPF 1.013 restringiu-se aos transportes municipal, intermunicipal e metropolitano.

Para a relatora, alterar esse entendimento por meio de decisão monocrática, próximo da votação, configuraria uma reforma inadequada do julgamento do plenário.

Embora o pedido principal tenha sido indeferido, Cármen Lúcia apontou plausibilidade jurídica no pleito subsidiário sobre deslocamentos em regiões de fronteira estadual. Ela considerou razoável analisar a gratuidade para o transporte público coletivo que liga municípios vizinhos em estados distintos.

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