Resumo
Justiça de São Paulo autoriza a recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de mais nove empresas, com dívida estimada em R$ 17,3 bilhões.
Administradora judicial designada; regularização de documentos em 30 dias.
Credores terão 15 dias para apresentar créditos não listados ou contestar valores.
A recuperação não é aprovação do plano, que ainda será analisado pelos credores conforme a lei.
São Paulo – A Justiça de São Paulo autorizou, nesta quarta-feira (21), o processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras nove empresas ligadas à companhia, conforme decisão assinada pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da capital paulista.
O grupo busca renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas e manter suas operações em funcionamento, visando preservar atividades comerciais e a continuidade de atendimento aos clientes.
A magistrada determinou que as empresas regularizem pendências em 30 dias, sob risco de revogação da medida. Entre os itens a serem complementados estão o fluxo de caixa de 2023 de quatro empresas, projeções financeiras individuais e a atualização da relação de credores.
A decisão também manteve a suspensão temporária de determinadas cobranças judiciais contra as empresas. A AJ Ruiz Consultoria Empresarial S/A foi nomeada administradora judicial, com a função de acompanhar as atividades do grupo e fiscalizar o cumprimento das obrigações durante a recuperação.
Após a publicação do edital, os credores terão 15 dias para apresentar créditos não incluídos na lista ou contestar os valores informados. As manifestações deverão ser encaminhadas à administradora judicial. A autorização para iniciar a recuperação não significa aprovação do plano de reestruturação, que ainda precisará ser apresentado e submetido à análise dos credores, conforme o andamento da lei.
A recuperação judicial permite que empresas em dificuldades negociarem dívidas sob supervisão da Justiça, enquanto continuam operando, com o objetivo de viabilizar a reorganização financeira e evitar a falência.
