Resumo Foto-Resumo
Operação Faroeste: no julgamento, o ministro OG Fernandes leu anotações de Maria do Socorro Barreto Santiago sugerindo desejo de riqueza; cinco réus foram condenados, incluindo o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Cargos de dois magistrados foram cassados; bens devem retornar à União.
Operação Faroeste: o ministro OG Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leu trechos das anotações da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago durante o julgamento dos réus envolvidos na operação, realizado nesta quarta-feira (21). Na transcrição, a magistrada afirma que seu desejo é ganhar R$ 10 milhões para quitar compromissos e ter uma vida de opulência, o que, na leitura do ministro, representa uma evidência de possível propina para favorecer decisões judiciais.
Para o ministro, a anotação é uma evidência de que Maria do Socorro estaria recebendo propina de forma ilegal para conceder decisões judiciais em troca de compensação financeira. “É difícil nessa profissão, por meios lícitos, exceto em situações de herança ou acerto na loteria, dispor desse dinheiro“, ponderou Fernandes.
Além da agenda pessoal da desembargadora, a Corte teve acesso a movimentações financeiras, mensagens de WhatsApp e depoimentos de delatores antes de proferir a decisão que condenou Maria do Socorro Barreto Santiago e outros quatro réus, inclusive o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O colegiado também condenou Adailton Maturino dos Santos, apontado como articulador do esquema, sua esposa Geciane Maturino dos Santos, e o advogado Ricardo Augusto Três.
CONFIRA CADA PENA: Adailton Maturino dos Santos: 21 anos e 7 meses de prisão; Geciane Maturino dos Santos: 16 anos e 4 meses; Sérgio Humberto de Quadros Sampaio: 15 anos e 8 meses; Maria do Socorro Barreto Santiago: 14 anos e 11 meses; Ricardo Augusto Três: 10 anos e 9 meses.
A Corte determinou a perda dos cargos públicos dos dois magistrados. Após o trânsito em julgado, a decisão deverá repercutir na cassação das aposentadorias e dos proventos de inatividade. O colegiado ainda determinou o perdimento dos bens e valores provenientes dos crimes em favor da União.
