Resumo: O vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, disse que cabe aos candidatos decidir se divulgarão voluntariamente seus dados bancários, fiscais e telefônicos. O tema envolve o debate sobre abertura de sigilos entre Lula e Bolsonaro. Mendonça ressaltou que a Justiça Eleitoral não determina o que deve ser público. Documento de Camilo Santana indica que ambos concordaram com a abertura total dos sigilos.
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, afirmou que cabe aos candidatos decidirem se divulgam voluntariamente seus dados bancários, fiscais e telefônicos. Segundo ele, a Justiça Eleitoral não deve determinar quais informações os concorrentes à Presidência da República devem tornar públicas. A declaração ocorreu no âmbito do processo que discute a abertura de sigilos entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Mendonça explicou que os extratos bancários podem ser obtidos diretamente nas instituições financeiras, enquanto as declarações de Imposto de Renda estão disponíveis no portal da Receita Federal. Já os registros telefônicos podem ser solicitados às operadoras.
O ministro, no entanto, ressaltou que a divulgação voluntária não substitui investigações oficiais para apurar possíveis irregularidades. “A divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial”, afirmou Mendonça.
Nesta quinta-feira (22), um documento apresentado pelo senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha de Lula e líder do PT no Senado, informou que os dois candidatos aceitaram os termos recíprocos do desafio e autorizaram a abertura total dos respectivos sigilos.
