Resumo: Bahia terá Lei Seca no 2º turno das Eleições Gerais de 2026 em 99 zonas eleitorais, segundo o TRE-BA. Feira de Santana e Camamu ganham novas restrições; demais municípios mantêm regras já estabelecidas. Portarias dos juízos eleitorais definem horários, abrangência e condições de aplicação para preservar a ordem durante a votação.
Bahia será palco do 2º turno das Eleições Gerais de 2026 com restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas em várias cidades, conforme determinação dos juízos eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Até o momento, 99 zonas eleitorais confirmaram a implementação da Lei Seca, em conformidade com portarias emitidas pelos próprios juízos competentes. A medida, prevista para manter a ordem pública e assegurar a tranquilidade durante a votação, segue as diretrizes estabelecidas pelo TRE-BA.
Mudanças em relação ao primeiro turno: Comparando com o turno anterior, a única alteração na lista de municípios sob restrições é a inclusão de Feira de Santana e Camamu. Em todas as demais localidades, as determinações já previstas pelas zonas eleitorais permanecem em vigor, mantendo a mesma lógica de restrição para o dia da votação.
Como funcionam as normas: As regras são regulamentadas por portarias emitidas pelos juízos eleitorais competentes, que atuam com base no poder de polícia, conforme o artigo 35, XVII, do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965). Os normativos definem os horários de vigência, a abrangência territorial e as condições para a aplicação da Lei Seca, orientando estabelecimentos e eleitores sobre o que é permitido no período eleitoral.
Objetivo: A finalidade é preservar a ordem pública e garantir a tranquilidade durante o voto, evitando impactos que possam afetar a normalidade do processo eleitoral. A atuação das autoridades busca assegurar um ambiente seguro para eleitores, mesários e candidatos durante a execução do pleito.
