Governo avalia restringir crédito a empresas por assédio eleitoral

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Governo federal, MPT e TST anunciam medidas para combater assédio eleitoral no trabalho, com criação de força-tarefa e possível lista negra de empresas; sanções podem incluir restrições de crédito público via Banco Central. Denúncias chegam a 1.140 nos últimos três dias, 3.080 desde o início da campanha.

Nesta quarta-feira, 28, o governo federal, com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), anunciou medidas para coibir o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Em coletiva de imprensa, foi sinalizada a criação de uma força-tarefa e a implementação de uma lista negra de empresas que pressionem ou demitam trabalhadores por suas opiniões políticas. As sanções podem incluir restrições de créditos públicos, comunicadas ao Banco Central para orientar a rede financeira do país.

Segundo o procurador regional do trabalho Maurício Coentro Pais de Mello, foram recebidas ao menos 1.140 denúncias de assédio eleitoral nos últimos três dias, totalizando 3.080 desde o início da campanha. “Isso mostra exatamente que quase 30% das denúncias ocorreram após o processo eleitoral. Isso é uma preocupação muito grande”, afirmou.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ressaltou que não se pode aceitar que um trabalhador seja pressionado ou demitido por sua posição política. “O trabalhador tem o direito democrático garantido na nossa Constituição de ter a sua opção política”, disse, destacando a necessidade de proteger o direito constitucional de voto e de manifestação.

“Recado dado”

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, observou que o assédio não atinge apenas trabalhadores assalariados, mas também profissionais autônomos que divulgam seu trabalho pelas redes sociais e pequenos estabelecimentos que expressaram posição política. “É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para quem praticou a ilegalidade será dura e rápida”, afirmou, acrescentando que existem dois canais de denúncia: pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério Público do Trabalho.

“Se tiver mau empresário, terá a mão pesada do Estado. É isso que nós estamos anunciando aqui”, afirmou.

As autoridades destacaram que a atuação busca proteger trabalhadores e assegurar que o exercício da cidadania não seja cerceado no ambiente de trabalho, reiterando o compromisso com a aplicação da lei e com a prevenção de abusos.

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Crédito: Agência Brasil

Resumo: Durante coletiva, o secretário executivo do Ministério da Justiça, Adhemar Borges, destacou a obrigação legal das plataformas digitais de combater violações como racismo, discriminação e violência contra a mulher.

Retirada proativa: plataformas devem remover conteúdos ilícitos de forma proativa, independentemente de notificação de vítimas ou usuários.

Direito do usuário: cidadãos podem notificar as plataformas para remoção de conteúdos ilícitos dentro do prazo estabelecido.

Casos citados: há registros de situações envolvendo relações de trabalho com opressão, assédio e constrangimento à liberdade de voto, incluindo boicotes e demissões.

O secretário executivo do Ministério da Justiça, Adhemar Borges, que participou da coletiva de imprensa, enfatizou a obrigação legal das plataformas digitais de cumprir a missão de combater violências como o racismo, a discriminação e a violência contra a mulher.

Ele observou que, em relação a crimes mais graves, as plataformas devem retirar o conteúdo ilícito de maneira proativa, independentemente de notificação das vítimas ou dos usuários.

Apesar dessa obrigatoriedade, os usuários mantêm o direito de notificar as plataformas para remoção dos conteúdos ilícitos dentro do prazo fixado, conforme as diretrizes apresentadas na coletiva.

“Há registro de casos que envolvem as relações de trabalho e que expressam diversas formas de opressão, de assédio e de constrição à liberdade dos trabalhadores em relação ao voto, inclusive com chamamentos a boicotes e demissões.”

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