TRF determina que ANTT não pode punir alianças entre concessionárias de ônibus e tecnologia
Resumo: Em São Paulo, o TRF-3 negou pedido da ANTT para restabelecer regras que inviabilizavam parcerias entre empresas de ônibus intermunicipais e plataformas tecnológicas. A decisão mantém parte da controvérsia sobre o marco de penalidades de 2025 e reforça o papel da Amobitec no debate. O recurso da ANTT segue em análise e a disputa ainda não tem julgamento definitivo.
O que aconteceu — em decisão proferida em São Paulo, o TRF-3 negou o pedido da ANTT para restabelecer regras que, segundo a agência, inviabilizavam parcerias entre empresas de ônibus interestaduais e plataformas tecnológicas. A ação envolve a Amobitec, entidade que reúne operadores e provedores de tecnologia para o setor. A determinação ocorre no contexto do marco de penalidades aprovado em 2025, que ampliou a atuação de novos agentes no mercado de transporte de passageiros.
A norma questionada classifica como “subautorização” contratos entre viações e companhias que intermediam passagens, atuam em marketplaces, realizam gestão terceirizada, compartilham frotas, fornecem tecnologia e reparticionam receitas. Com base nesses dispositivos, a ANTT sustenta que certas parcerias poderiam configurar violação a autorizações para operar linhas interestaduais.
A liminar que derrubou trechos da norma foi concedida em agosto pela 14ª Vara Cível Federal de São Paulo a favor da Amobitec. A decisão determinou que as empresas de transporte rodoviário interestadual podem utilizar soluções tecnológicas e marketplaces para a venda de passagens, desde que cumpram a habilitação regular da autarquia.
Recurso e andamento — a ANTT apresentou pedido de suspensão e recorreu ao TRF-3. Na decisão mais recente, o desembargador Rubens Calixto entendeu que não houve demonstração suficiente de risco de dano grave ou de difícil reparação para conceder a tutela de urgência. Com isso, o magistrado manteve o andamento do processo, e a Amobitec foi intimada a apresentar resposta, com posterior remessa dos autos ao Ministério Público Federal.
Concorrência — na ação original, a Amobitec sustenta que as restrições impostas pela ANTT prejudicam a livre iniciativa e a inovação, potencialmente inibindo novos modelos de negócio e favorecendo empresas tradicionais. O parecer do Ministério Público Federal, citado pela decisão de primeira instância, questionou a competência da ANTT para editar, por meio de resolução, conceitos punitivos que restringem contratos privados e parcerias tecnológicas que não são proibidas por lei. O regulamento de 2015, que não enquadrava tais parcerias como irregulares, permanece vigente nesses aspectos até decisão final.
Perspectiva — embora a liminar tenha sido mantida em certos aspectos, a controvérsia permanece em estudo no TRF-3, com o recurso da ANTT ainda pendente de avaliação. Não há, até o momento, julgamento definitivo sobre a controvérsia, que envolve questões centrais de inovação, concorrência e a atuação de novas plataformas no transporte de passageiros.





