TST mantém condenação de shopping e indenização de R$ 6,9 mi por mortes e acidentes de trabalho
RESUMO: O TST manteve decisão que obriga shopping de João Pessoa a pagar cerca de R$ 6,9 milhões por danos morais coletivos devido a falhas de segurança que resultaram na morte de dois trabalhadores em 2021; em 2023 houve condenação de R$ 5 milhões.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação contra o shopping de João Pessoa, fixando o pagamento de aproximadamente R$ 6,9 milhões por danos morais coletivos em decorrência de falhas de segurança e saúde no trabalho que provocaram uma série de acidentes e a morte de dois trabalhadores durante obras no empreendimento, localizado no bairro Manaíra.
Em setembro de 2023, a Justiça do Trabalho condenou o mesmo shopping a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos por um acidente que vitimou dois empregados durante as obras, ação movida por uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT-PB).
As fiscalizações do MPT-PB apontaram irregularidades no local, incluindo a ausência de treinamentos sobre prevenção de acidentes, uso adequado de EPIs e trabalho em altura, além da falta de supervisão adequada na ocasião do acidente.
Entre 2018 e 2021, o shopping registrou 38 acidentes de trabalho, sendo 14 quedas, 1 choque elétrico e 6 outros motivos, todos com afastamento dos trabalhadores. Registros oficiais indicaram ainda 17 afastamentos adicionais decorrentes de acidentes no mesmo período.
O procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda ressaltou a gravidade da situação no estado, destacando a importância das ações do MPT e da Justiça para reduzir tais ocorrências e proteger trabalhadores.
A apuração também indicou que a laje da casa de máquinas do ar-condicionado desabou sobre os trabalhadores durante uma obra no shopping, sinalizando falhas na supervisão e na segurança da montagem.
Na inspeção realizada logo após o acidente, auditores fiscais verificaram alterações no local, e a perícia da Polícia Civil da Paraíba confirmou a ausência de engenheiro, técnico de edificações ou mestre de obras na supervisão, além de confirmar que a laje não possuía escoramento.
O MPT-PB informou que, no período de 2018 a 2022, o estabelecimento registrou 14 quedas, 1 choque elétrico e 6 outras causas de acidentes, todos resultando em afastamento. Dados de bases oficiais indicaram ainda 17 afastamentos adicionais por acidentes nesse intervalo.
O MPT-PB aponta que as irregularidades identificadas revelam falhas sistêmicas na gestão de segurança do trabalho no local, o que reforça a necessidade de medidas corretivas para evitar novas ocorrências no futuro.
RESUMO: Órgão trabalhista aponta falhas graves de segurança em empresa de shopping; decisão fixa reparação de R$ 5 milhões ao FAT; defesa diz que houve apenas falha pontual do engenheiro responsável pela desmontagem; TRT 13 mantém a sentença e o shopping recorre ao TST para contestar o valor.
Em ação trabalhista, a Justiça identificou falhas na gestão de segurança da empresa, incluindo ausência de capacitação para prevenção de acidentes, falta de instrução para uso de EPIs e treinamento para trabalho em altura e outras funções de risco.
Em defesa, o shopping afirmou que cumpria as exigências de segurança e atribuiu a queda da estrutura a uma falha pontual do engenheiro responsável pela desmontagem.
A 1ª Vara do Trabalho afastou a alegação de responsabilidade exclusiva do engenheiro. A juíza ressaltou que a empresa, na condição de proprietária da obra e empregadora, tinha a obrigação legal de adotar medidas de prevenção antes do início dos serviços.
A sentença fixou a reparação em R$ 5 milhões (na época), direcionados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região manteve a sentença. O shopping recorreu ao TST para contestar o valor.





