Bahia: prazo até 10 de novembro para docentes da rede estadual pedirem remoção
RESUMO: A Secretaria da Educação da Bahia publicou edital no Diário Oficial para remoção de servidores da carreira do Magistério Público dos ensinos Fundamental e Médio, com regras, prazos e critérios para o ano letivo de 2027.
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou, no Diário Oficial, edital com regras para remoção de servidores da carreira do Magistério Público dos ensinos Fundamental e Médio, visando a movimentação de profissionais entre unidades escolares para 2027.
Os servidores interessados poderão apresentar requerimentos entre 4 e 10 de novembro, com protocolo nos postos do SAC Educação de Salvador e Feira de Santana, nos Núcleos Territoriais de Educação (NTEs) ou encaminhados pelo e-mail [email protected].
De acordo com o cronograma, o resultado preliminar deverá ser publicado até 28 de novembro. O período para recursos administrativos ocorrerá entre 30 de novembro e 1º de dezembro, e o resultado definitivo está previsto para 18 de dezembro.
A remoção será efetivada exclusivamente durante o recesso escolar de fim de ano e dependerá da existência de vagas disponíveis. O procedimento segue as regras da Lei Estadual n° 8.261/2002, que institui o Estatuto do Magistério Público da Bahia.
Caso haja mais interessados que vagas, serão utilizados os critérios de classificação previstos na legislação: prioridade para o servidor com maior tempo de efetivo exercício no magistério público estadual na localidade de origem; em seguida, maior tempo de escolaridade, maior tempo de atuação no magistério e maior tempo de serviço público estadual.
Pedidos apresentados fora do prazo poderão ser analisados excepcionalmente em situações específicas: tratamento de saúde do servidor, do cônjuge, companheiro ou dependente, mediante laudo da Junta Médica Oficial do Estado; acompanhamento de cônjuge ou companheiro que também seja servidor público estadual, por meio de permuta e com solicitação assinada por ambos; ou necessidade do serviço, desde que justificada pela Administração.





