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SUVISA reúne cerca de 100 profissionais para debater limites da fiscalização sanitária na Bahia

SUVISA reúne cerca de 100 profissionais para debater limites da fiscalização sanitária na Bahia
SUVISA reúne cerca de 100 profissionais para debater limites da fiscalização sanitária na Bahia

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RESUMO: SUVISA promoveu em Salvador um debate sobre o Poder de Polícia Administrativa Sanitária, com foco no Novo Código Estadual de Vigilância em Saúde (Lei 14.878/2025) e seu Decreto regulamentador (Decreto 24.038/2025).

Em Salvador, a Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (SUVISA) realizou nesta quinta-feira (5) um encontro para esclarecer as competências, limites e fundamentos legais do poder de polícia sanitária do Estado da Bahia.

O evento, que reuniu cerca de 100 técnicos e gestores da Vigilância em Saúde, ocorreu no auditório da SUVISA, no bairro da Barra, e teve transmissão ao vivo por uma edição especial do programa Sextou! para ampliar o alcance das discussões.

A iniciativa integra ações de qualificação institucional voltadas à implementação do Novo Código Estadual de Vigilância em Saúde (Lei n° 14.878/2025) e de seu Decreto regulamentador (Decreto n° 24.038/2025).

Perspectivas jurídicas e operacionais

O poder de polícia administrativa sanitária é apresentado como ferramenta do Estado para proteger a saúde coletiva, com atuação que envolve fiscalização de estabelecimentos, inspeções de ambientes e adoção de medidas preventivas, sempre respaldadas pela legalidade, impessoalidade, motivação e proporcionalidade.

Durante a programação, a assessora técnica da SUVISA, Sirleide Teles, expôs os fundamentos da autoridade sanitária e do exercício do poder de polícia no contexto do Novo Código e de seu Decreto regulamentador, abordando a hierarquia das normas, a definição de autoridade sanitária, a investidura e as prerrogativas dos agentes, além de procedimentos práticos de fiscalização (acesso a estabelecimentos, documentação de inspeções e limites da atuação).

Em seguida, a procuradora do Estado Fabiana Barretto aprofundou os aspectos jurídicos relacionados à Administração Pública, aos agentes públicos e ao poder de polícia sanitária na Bahia, destacando a identificação da competência legal, a observância de procedimentos administrativos e a distinção entre fiscalizar, autuar, julgar e aplicar sanções.

“A atuação da Vigilância Sanitária é a materialização do dever do Estado de proteger o cidadão. O poder de polícia administrativa sanitária”

RESUMO: Debate promovido pela Sesab sobre Vigilância em Saúde na Bahia discute limites da atuação, salientando a prerrogativa legal de intervir para evitar riscos e a necessidade de fundamentação jurídica e técnica na atuação.

Uma mesa de debate promovida pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) discutiu como a Vigilância em Saúde atua dentro da lei, apontando que a atuação das equipes não decorre automaticamente de seu ingresso institucional e depende de investidura, competência, fundamentação jurídica, procedimentos e finalidade pública.

Segundo a procuradora, a prerrogativa legal de intervir existe para evitar riscos, e entender a proporcionalidade dessas intervenções é fundamental para a segurança jurídica dos profissionais.

Além disso, o debate mostrou que o poder de polícia não configura autorização irrestrita para agir; ser integrante da equipe de vigilância em saúde não confere automaticamente competência para fiscalização. É necessário observar requisitos como investidura, competência, fundamento jurídico, procedimento e finalidade pública.

Participantes tiveram a oportunidade de relatar situações vivenciadas no cotidiano dos serviços e esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, aproximando fundamentos jurídicos da prática das equipes e fortalecendo a compreensão das responsabilidades institucionais envolvidas.

Promovida no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), a iniciativa reforça o compromisso da SUVISA com a qualificação permanente e com o novo marco normativo da Vigilância em Saúde, buscando uma atuação mais técnica, responsável e juridicamente embasada para proteger a saúde da população baiana.

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