O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (21/07), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Candeal, José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, pela emissão de 20 cheques sem fundos, em um só mês, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro José Alfredo, imputou multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
José Rufino refutou a acusação, argumentando que a devolução de cheques se deveu “à falta de qualificação da Tesouraria Municipal” e que ele, como prefeito, não poderia ser responsabilizado por efetuar pagamentos e emitir cheques, que seriam “atividades burocráticas”.
A 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo lavrou o termo indicando que foram emitidos diversos cheques pelo gestor, devolvidos por insuficiência de fundos, ocasionando prejuízo ao erário no valor de R$ 313,16, com tarifas bancárias.
Em sua defesa, o prefeito apresentou o comprovante de recolhimento dos valores dispendidos com taxas bancárias em decorrência das irregularidades cometidas.
A relatoria afirmou que o fato minimiza as faltas, sem, por óbvio, eliminá-las.
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