O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (28/04), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o Prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Rodrigues Staut, em razão da contratação de atrações artísticas e serviços relacionados, sem a observância de requisitos previstos em Lei, no exercício de 2008. O gestor ainda foi multado no valor de R$ 18 mil. A decisão cabe recurso.
A denúncia se baseia na existência de procedimentos licitatórios, na modalidade de inexigibilidade e pregão presencial, para contratação de empresa especializada na produção de shows musicais, estrutura de sonorização, iluminação, palco, tendas e banheiro químico, visando a realização da Micareta/2008 �??Viva Teixeira�?�, que custou aos cofres públicos municipais R$ 532.411. O procedimento adotado para contratação das atrações artísticas, realizado pela empresa J a J Produções de Eventos LTDA, apontou o TCM, feriu as normas legais, vez que não demonstrou a existência de contrato de exclusividade entre a empresa contratada e as atrações por ela representadas.
Também destacou a existência de irregularidades formais no processo de licitação, na modalidade pregão presencial, e que os gastos com o evento trouxeram como conseqüência a ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade.
Em sua defesa, o prefeito apresentou documentação comprovando que cumpriu, em parte, o requisito de formalização da contratação, por meio da modalidade de inexigibilidade (quando há apenas uma empresa habilitada à competição ou a competição entre sujeitos não é viável ao município). Aponta o TCM que o erro da administração do Prefeito Apparecido se deveu à falta de observância no credenciamento da empresa como empresária exclusiva dos artistas, sem que o fosse. Também detectou pagamento antecipado da totalidade dos valores cobrados pelas atrações.
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