Ex-promotor de Justiça do Prado move ação contra Embasa, em Ilhéus

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agua-embasaA Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa) pode ser condenada a pagar uma indenização coletiva de R$ 100 mil, além de ter de regularizar o fornecimento de água em vários bairros da cidade de Ilhéus, localizada a 462 km de Salvador.

A ação, movida pelo promotor de Justiça PAULO EDUARDO SAMPAIO FIGUEIREDO, da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, dá conta de que, há pelo menos seis anos, os moradores desses bairros enfrentam problemas de abastecimento, recebendo água de forma irregular e de baixa qualidade. Por conta disso, estariam armazenando água de forma inadequada, contribuindo para a proliferação da dengue da febre amarela naquele município. Caso a Justiça acate o pedido do MP, a Embasa ainda terá de pagar R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.

As irregularidades foram comunicadas pela primeira vez ao Ministério Público no ano de 2005, através de uma comunicação realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água do Estado da Bahia (Sindae). No comunicado, o sindicato informou que a Embasa estaria abastecendo de forma irregular os bairros localizados nos pontos mais altos de Ilhéus. Além disso, a concessionária de serviço público não estaria disponibilizando nas suas contas as informações obrigatórias sobre a qualidade da água fornecida.

Com base na denúncia, o Ministério Público instaurou um inquérito civil público, no qual ouviu moradores que confirmaram as informações do Sindae, dando conta de que a água fornecida, além de irregular, seria de baixa qualidade, caracterizada por �??forte odor de cloro e aspecto amarelado�?�. Segundo os moradores, que subscreveram um abaixo-assinado firmado por cerca de 40 pessoas, quatro protocolos de solicitação teriam sido enviados à Embasa sem qualquer resposta. Por conta do desabastecimento, os moradores relatam que se viram forçados a armazenar água em baldes, tanques, panelas e outros recipientes.

A prática adotada pelos moradores foi considerada �??perniciosa�?� pelo Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, por �??contribuir para a proliferação do mosquito da dengue e da febre amarela�?�, levando o órgão a oficiar a Embasa, recomendando à concessionária a regularização do abastecimento nos bairros Alto da Legião, Alto do Coqueiro, Alto da Boa Vontade, Alto do Carvalho, Alto Soledade, Alto do Basílio, Alto Vilela e Vila Nazaré.

promotor paulo eduardo creditos extremosul am

Na tentativa de resolver a questão extrajudicialmente, em julho de 2009, o Ministério Público, com a anuência da Secretaria Municipal e do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, enviou uma minuta de um Termo de Ajustamento de Conduta à Embasa. Por diversas vezes, a concessionária solicitou prorrogação de prazo para analisar a proposta e elaborar alterações, sem, contudo, nunca ter enviado qualquer contraproposta ao Ministério Público. Após diversas tentativas de acordo e dois pedidos de providências por parte do Município de Ilhéus, que considerou a demora como agravante de um �??problema de natureza epidemiológica�?�, em novembro de 2011, o MP deu entrada na ação civil pública contra a Embasa. A indenização proposta, no valor de R$ 100 mil e a multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento de uma decisão judicial favorável, serão revertidos meio a meio para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Ilhéus e para o Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus.

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