Nesta terça-feira (06), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou a denúncia contra Georges Souza Passos, ex-presidente da Câmara de Itamaraju, diante das irregularidades apresentadas após sua gestão à frente do órgão municipal, no período do ano de 2010. Contra ele ainda foi determinada a representação junto ao Ministério Público Estadual, além de condenado a devolver aos cofres municipais do montante de R$ 204.848,26 e multado em R$ 500,00. O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão.
A denúncia partiu da 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, com sede em Itamaraju. Entre as irregularidades apontadas, no decorrer do ano de 2010, sem justificativa aceitável, promoveu a saída de recursos no valor total de R$ 204.848,26, sendo R$ 34.741,71 da conta corrente no Banco do Brasil, e da conta corrente na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 170.106,55, sem a identificação dos documentos de despesa correspondentes, de modo a justificar essas saídas. Também, foi constatado o pagamento de despesas com tarifas de devoluções de cheques sem provisões de fundos no montante de R$ 42,05.
Na apresentação da defesa, George Souza Passos argumentou que os valores tidos pelo denunciante, como sendo saída de numerários sem suporte documental, em verdade, se tratam de valores relativos ao pagamento da folha referente a assessores e aos membros do Legislativo, segundo a autorização de cada interessado (empréstimos consignados), pugnando pela improcedência da delação. Esta justificativa não foi aceita pelo órgão fiscalizador.
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