MP solicita suspensão de Reda e anulação de contratações sem concurso em Prefeitura de Jequié

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A Prefeitura Municipal de Jequié, a 358 km de Salvador, pode ter que suspender a seleção pública para provimento de vagas no quadro municipal, sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), e anular todas as contratações realizadas sem concurso público, em desacordo com as normas constitucionais. �? o quer requer, em caráter liminar, o Ministério Público estadual, em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos Santos Alves Peixoto, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié. A seleção, cuja suspensão é requerida pelo MP, teve seu edital publicado no Diário Oficial do Município de Jequié no dia 2 de abril, disponibilizando 228 vagas para diversos cargos que, segundo o promotor de Justiça, �??deveriam ser providos por concurso público de provas e títulos�?�, como advogado, assistente social, enfermeiro, psicólogo e fonoaudiólogo. Caso a solicitação seja acatada pela Justiça, o Município terá ainda que restituir aos candidatos os valores pagos a título de taxa de inscrição. Além disso, pede a ação que o Município de Jequié realize concursos públicos para o preenchimento dos cargos ou empregos públicos que estejam vagos.

12616 MPBA

Em Inquérito Civil Público, o MP constatou que o Município de Jequié vem descumprindo �??de forma ostensiva�?� o dever constitucional de realizar concurso público para a contratação de servidores, mantendo diversos trabalhadores em situação irregular. Após expedir diversos ofícios, o MP recebeu da Prefeitura a relação das pessoas que prestavam serviços na administração pública, constatando para �??grande surpresa�?� do promotor de Justiça que �??boa parte do pessoal é composta por contratados que exercem funções afetas a cargos públicos, que deveriam ser preenchidas por concurso público�?�. Da relação, constam auxiliares administrativos, assistentes administrativos, médicos, auxiliares de enfermagem, porteiros e professores, dentre outras funções que �??não se enquadram na noção de cargo de comissão ou função de confiança, nem na de cargo temporário de excepcional interesse público, únicas exceções previstas na Constituição ao concurso público�?�, ressaltou Marcos Peixoto. Na ação, ele registra que, por serem as contratações irregulares, �??os contratados não têm respeitados seus direitos trabalhistas e ficam sujeitos a perseguição, havendo ainda espaço para a contratação de apadrinhados políticos, o que contribui para transformar a administração municipal num verdadeiro cabide de empregos�?�.

Antes de ajuizar a ação, o MP expediu recomendação administrativa em 28 setembro de 2011, com adendo em 05 de outubro, para que o então prefeito Luiz Carlos Souza Amaral promovesse, num prazo de 240 dias, a realização de concurso público. �??O prazo da recomendação ministerial está se esgotando, não temos qualquer notícia da existência de edital para seleção de empresa que deverá realizar o concurso e o Município ainda comete o acinte de abrir edital para o provimento de cargos via Reda. Não nos restou outra opção, a não ser procurar amparo no Poder Judiciário para solucionar a questão�?�, asseverou o promotor de Justiça. Caso a solicitação do MP venha a ser acatada e o Município não a cumpra, o prefeito terá que pagar multa diária de R$ 5.000,00.

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