Prefeito e ex-prefeito de Itamaraju são punidos pelo TCM por gastar mais de R$ 700 mil em passagens, sem comprovar despesas

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Nesta quinta-feira (17/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, o �??Pedro da Campineira�??, durante a gestão entre os dias 01/04 a 31/12/2010 e seu antecessor, o ex-prefeito Dilson Batista Santiago, o �??Frei Dilson�??, durante o tempo em que permaneceu no cargo, entre os dias 01/01 a 31/03/2010, quando renunciou do cargo de Prefeito de Itamaraju. Eles são acusados de cometer irregularidades na compra de passagens áreas e rodoviárias.

frei dilson e pedro campineira

�??Pedro Campineira�?? foi multado em R$ 12 mil e condenado à devolver R$ 489.334,38 aos cofres públicos municipais. Já o ex-prefeito �??Frei Dilson�?? deve pagar multa de R$ 5 mil reais e devolver R$ 224.732,72. A devolução da quantia deve sair dos recursos pessoais de ambos. Os gestores ainda podem recorrer da decisão.

Segundo o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, a Prefeitura de Itamaraju gastou R$ 714.067,10 na compra de passagens aéreas e rodoviárias em 2010, conforme 157 processos de pagamento relacionados pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, junto às empresas Yamashita & Cia Ltda. (R$ 177.487,90 – 39 processos de pagamento) e Viação Águia Branca S/A (R$ 536.579,20 – 118 processos de pagamento).

Destaca o Inspetor Regional que mensalmente notificou os gestores para que apresentassem esclarecimentos acerca das despesas com aquisição de passagens, sem qualquer resposta.

O termo de ocorrência também registrou outras irregularidades praticadas com relação aos gastos em questão: falta de apresentação do processo administrativo de licitação precedente às despesas com aquisição de passagens pela Administração Municipal; ausência de certidão negativa do INSS e FGTS nos documentos de despesas mensais, em desacordo à Lei Federal nº 8.666/93; falta de relação nominal dos beneficiários das passagens adquiridas com recursos públicos; e ausência de notas fiscais nos documentos de despesas relativas ao credor Viação Águia Branca.

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