Bernardo Olívio pede impugnação da candidatura de Léo Brito, na disputa em Alcobaça

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A disputa no município de Alcobaça já começou acirrada. O Tribunal Superior Eleitoral divulgou o pedido de impugnação ao registro de candidatura N.º 37674, que tem como candidato, LEONARDO COELHO BRITO, para a corrida ao CARGO de PREFEITO, na coligação UNIDOS POR ALCOBA�?A (PP/PTB/PSL/PR/PSD).

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A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, conhecida como AIRC, pode ser proposta por partidos, coligações, candidatos ou pelo Ministério Público, em até cinco dias após a publicação do edital pelo Juiz da Comarca. Fazendo uso deste direito constitucional, a ação foi proposta pela Coligação UNIDOS POR ALCOBA�?A 1 (PRB/PDT/PT/PPS/PSB/PV/PSDB), representada por BERNARDO OLIVIO FIRPO OLIVEIRA, que também concorre ao CARGO de PREFEITO.

Curiosamente, os dois candidatos que apresentaram a intenção de disputar às próximas eleições municipais, ao cargo do executivo da cidade de Alcobaça, apelidaram a coligação de UNIDOS POR ALCOBA�?A, com o acréscimo de um númeral, reveja nos nomes das referidas coligações.

O processo corre na comarca de Alcobaça, com sede no município do Prado. O juiz eleitoral é Dr. Rogério Barbosa de Sousa e Silva. O magistrado acatou a denúncia e, por volta das 17 horas deste sábado (14), notificou o candidato LEONARDO COELHO BRITO, para apresentar contestação ao pedido de impugnação ao seu registro de candidatura. Desde então, ele terá o prazo regimental de 48 horas para se defender.

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