Prefeito de Mucuri gasta excessivamente com festejos de Verão

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Na sessão desta terça-feira (31/07), o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu pela procedência em parte do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Mucuri, tendo como ordenador das despesas Paulo Alexandre Matos Grifo, em razão de gastos excessivos no montante de R$ 1.492.913,50, visando a prestação de serviços nos festejos de verão e do carnaval, no exercício de 2010.

prefeito mucuri paulinho tixa 2

Em razão da comprovação de algumas impropriedades, o relator, conselheiro Paolo Marconi aplicou uma multa de R$ 13 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

A 15ª Inspetoria Regional, durante suas análises, comprovou a dispensa irregular de licitação no valor de R$ 81.705,50, atinente as atrações musicais, ornamentação e alimentação dos prestadores de serviço. Ficou evidente a ausência de equipe de apoio ao Pregoeiro Oficial do Município, em desacordo com as Portarias nºs 344/09, de 10 de julho de 2009.

O gasto total com os festejos correspondeu a 8,3% das receitas correntes arrecadadas no período de janeiro a março, e a 11,8% das despesas correntes do mesmo período, demonstrando desta forma a falta de razoabilidade e economicidade da administração.

Diante das impropriedades já mencionadas, contribuiu também para punição do prefeito as seguintes irregularidades: ausência de certidão negativa do INSS e FGTS nos processos de pagamento mensal; ausência de indicação de valores orçamentários para cada unidade orçamentária e elemento de despesa; não publicação na imprensa oficial do Processo de Inexigibilidade nº 005/2010; ausência de justificativa/comprovação de que os preços estimados estão compatíveis com os do mercado; ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa no exercício; e ausência de declaração do ordenador de despesa de que o gasto necessário à realização da licitação e da contratação tem adequação orçamentária e financeira com a LOA.

O gestor no seu devido direito de resposta, apresentou seus argumentos que foram acatados em parte pelo TCM, todavia, deixou as demais falhas sem comprovação, levando a relatoria dar procedência em parte do processo.

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